Congresso aprova exame obrigatório para médicos e estabelece novas regras para a profissão
16 de outubro de 2026
O Congresso Nacional aprovou, na quinta-feira (15), a medida provisória que prevê a criação de um exame obrigatório para avaliar a formação dos futuros médicos no Brasil. A proposta, apelidada de “OAB da Medicina”, estabelece critérios de desempenho para a obtenção da habilitação profissional e também prevê mudanças na fiscalização dos cursos de Medicina.
A votação ocorreu nas duas Casas legislativas no mesmo dia. Após a análise pela Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pelo Senado, poucas horas antes do prazo final para a conclusão da tramitação da medida provisória, que perderia a validade caso não fosse apreciada a tempo.
A versão aprovada foi baseada em um parecer apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que promoveu alterações na proposta enviada pelo governo federal em junho.
Uma das principais mudanças é a ampliação das etapas do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), que passará a avaliar os estudantes em três momentos da graduação: ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso.
O desempenho obtido nas avaliações será considerado de forma conjunta, com maior peso para o resultado da última etapa. A pontuação final servirá para verificar se o estudante alcançou o nível de conhecimento exigido para exercer a Medicina.
Os formandos que não atingirem a nota mínima poderão realizar novamente a avaliação final em edições futuras. Até conseguirem a aprovação, no entanto, não poderão atuar profissionalmente como médicos.
A nova exigência terá exceções. Não serão submetidos à regra os profissionais que já possuíam diploma de Medicina reconhecido no país nem os estudantes que ingressaram em cursos da área antes de 19 de junho de 2026, data em que a medida provisória foi publicada.
O texto também estabelece a criação de uma modalidade de registro destinada aos graduados que não forem aprovados no exame. A Inscrição de Egresso de Medicina permitirá a participação em atividades técnicas, científicas, pesquisas e iniciativas de inovação na área da saúde.
Esse registro, porém, não dará autorização para realizar consultas, prescrever medicamentos ou executar outros procedimentos que dependam da habilitação médica.
A proposta prevê ainda a formação de uma comissão nacional responsável por definir os parâmetros de aprovação e acompanhar a realização das provas. O grupo contará com representantes dos ministérios da Educação e da Saúde, além de integrantes do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Além de verificar se os novos profissionais estão preparados para exercer a atividade, o exame também deverá funcionar como instrumento de avaliação da qualidade do ensino oferecido pelas instituições de graduação.
Faculdades que apresentarem resultados abaixo dos padrões estabelecidos poderão ser submetidas a medidas de supervisão, com o objetivo de acompanhar as condições de formação dos estudantes e identificar possíveis problemas nos cursos.
A medida provisória foi publicada em junho e teve seu prazo de vigência ampliado por mais 60 dias. Com a aprovação pelo Congresso, a proposta avança na criação de um modelo nacional de avaliação que vincula o exercício da Medicina ao desempenho acadêmico e estabelece novas exigências para a formação de profissionais no país.
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