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Lei de Incentivo à Cultura atinge limite de R$ 70 milhões no RS e novas liberações ficam para 2027

Cultura

08 de novembro de 2026

Lei de Incentivo à Cultura atinge limite de R$ 70 milhões no RS e novas liberações ficam para 2027

O Rio Grande do Sul atingiu, ainda em outubro, o limite de R$ 70 milhões previsto para 2026 na Lei de Incentivo à Cultura (LIC). Com o esgotamento dos recursos disponíveis, a Secretaria Estadual da Cultura (Sedac) encerrou as liberações de benefícios fiscais neste ano. A retomada está prevista para janeiro de 2027, quando entrará em vigor um novo limite anual de R$ 70 milhões.

A LIC permite que empresas destinem parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Estado para o financiamento de projetos culturais aprovados. O mecanismo é utilizado para apoiar iniciativas artísticas e culturais em diferentes regiões gaúchas.

Até o atingimento do teto, foram emitidas 1.116 Cartas de Habilitação de Patrocínio, documentos que confirmam os repasses realizados pelas empresas aos projetos.

Ao todo, 448 empresas, ou outras denominações empresariais, destinaram aproximadamente R$ 49,98 milhões em patrocínios para 220 projetos culturais.

Como os recursos chegaram aos R$ 70 milhões

O limite anual da LIC é composto pelos patrocínios incentivados e por uma modalidade de repasse adicional ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC).

Em 2026, os patrocínios destinados diretamente aos projetos somaram R$ 49,98 milhões. Outros R$ 20 milhões vieram de repasses adicionais incentivados ao FAC, realizados por empresas com maior volume de benefícios fiscais.

Nessa modalidade, as empresas devem destinar ao fundo o mesmo valor investido nos projetos culturais apoiados, também com possibilidade de abatimento do ICMS.

A soma dessas duas fontes corresponde ao limite anual de aproximadamente R$ 70 milhões.

Além disso, o FAC recebeu R$ 4,4 milhões por meio de repasses adicionais não incentivados. Esses valores são recolhidos obrigatoriamente das empresas patrocinadoras, sem direito a benefício fiscal, e não entram no cálculo do teto da LIC.

Diferentemente da Lei de Incentivo à Cultura, que utiliza o mecanismo de renúncia fiscal, o FAC promove o financiamento de iniciativas culturais por meio de investimentos diretos do Estado.

Limite de incentivo à cultura dobrou desde 2019

O secretário estadual da Cultura, André Kryszczun, avaliou que o atingimento antecipado do limite demonstra o interesse das empresas em apoiar a produção cultural gaúcha.

“A execução integral do limite anual da LIC ainda em outubro demonstra a força das políticas públicas de fomento e a confiança das empresas na produção cultural gaúcha, bem como a crescente mobilização de proponentes e patrocinadores de projetos culturais em todas as regiões do Rio Grande do Sul”, afirmou.

O limite anual da LIC passou por ampliações nos últimos anos. Em 2019, o valor disponível era de R$ 35 milhões, metade do montante atual.

Conforme a legislação estadual, o teto de um exercício não pode ser inferior ao estabelecido no ano anterior. Por isso, a previsão para 2027 é de uma nova disponibilidade de R$ 70 milhões.

O que acontece com os editais e projetos em andamento?

Apesar da suspensão de novas liberações de benefícios fiscais em 2026, os processos de seleção e os projetos já inscritos não serão automaticamente interrompidos.

O Edital 27/2026, destinado a eventos culturais do primeiro semestre de 2027, seguirá normalmente seu cronograma de avaliação.

As inscrições foram encerradas em 30 de setembro, com 243 propostas recebidas. O edital permanece em fase de seleção.

Já o Edital 35/2026, voltado a ações emergenciais de patrimônio cultural, teve as inscrições encerradas em razão do esgotamento do limite anual da LIC.

Os projetos apresentados antes do encerramento continuarão tramitando conforme os procedimentos previstos.

Projetos aprovados poderão ter prazos prorrogados

Para evitar prejuízos às iniciativas culturais que dependem dos recursos, a Instrução Normativa Sedac 01/2026 prevê a prorrogação dos prazos de liberação para projetos aprovados que ainda estejam dentro do período de vigência.

A extensão corresponderá ao intervalo em que as liberações permanecerem suspensas.

Nos casos de projetos em fase de captação ou execução, proponentes e patrocinadores poderão reorganizar os aportes financeiros para aguardar a retomada dos benefícios fiscais em 2027.

Também será possível avaliar com a Secretaria da Cultura eventuais ajustes nos cronogramas e em outros aspectos relacionados à execução das atividades.

A orientação busca garantir a continuidade dos projetos culturais e permitir que os responsáveis adaptem o planejamento financeiro à disponibilidade de recursos no próximo exercício.

Fonte: Secretaria da Cultura do Rio Grande do Sul (Sedac).