INSS muda regras do auxílio-doença e permite nova análise de pedidos negados em até 10 dias
07 de novembro de 2026
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o pedido de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, negado após análise exclusivamente documental poderão solicitar uma reavaliação do processo em até 10 dias. A nova regra entrou em vigor nesta sexta-feira (6) e permite a apresentação de novos documentos médicos ou odontológicos para tentar reverter a decisão.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
A medida se aplica aos casos em que o benefício foi recusado com base apenas na documentação apresentada pelo segurado, sem a realização de exame médico-pericial presencial.
Segurado poderá apresentar novos documentos
Com a alteração, o trabalhador que receber uma resposta negativa na análise documental terá até 10 dias para solicitar a reanálise do pedido.
Durante esse procedimento, será possível apresentar novos atestados, laudos e outros documentos médicos ou odontológicos que possam contribuir para a avaliação da incapacidade temporária para o trabalho.
A nova regra também estabelece que, após dois indeferimentos consecutivos por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser obrigatoriamente encaminhados para exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
A exigência busca garantir que os segurados tenham acesso a uma avaliação pericial após sucessivas negativas baseadas exclusivamente em documentos.
Pedido de recurso impede a reanálise
A portaria também estabelece uma regra importante para quem pretende contestar a decisão do INSS.
O segurado que optar por apresentar diretamente um recurso administrativo, sem antes solicitar a reanálise, perderá a possibilidade de utilizar esse novo procedimento.
O prazo para apresentação do recurso administrativo dependerá da escolha feita pelo requerente.
Caso não solicite a reanálise, a contagem começa a partir da ciência da decisão original que negou o benefício.
Se o segurado optar pela reanálise, o prazo para recorrer terá início a partir da ciência da nova decisão.
Dessa forma, o pedido de reanálise passa a representar uma etapa adicional para os trabalhadores que desejam contestar o indeferimento do auxílio por incapacidade temporária.
O que é o Novo Atestmed?
As mudanças alteram a Portaria Conjunta nº 13, publicada em março de 2026, que instituiu o Novo Atestmed.
O sistema permite que o INSS analise solicitações de auxílio por incapacidade temporária com base em documentos médicos apresentados pelo segurado, sem a necessidade imediata de comparecimento presencial para realização de perícia.
O objetivo é agilizar a análise dos requerimentos e reduzir o tempo de espera pela concessão ou negativa do benefício.
Com a implantação do Novo Atestmed, o governo federal também ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de duração do benefício concedido por meio da análise documental.
O que muda para quem solicita o auxílio-doença?
Com as novas regras, o segurado passa a contar com a possibilidade de solicitar uma segunda avaliação documental antes de recorrer administrativamente.
A mudança pode beneficiar trabalhadores que tiveram o pedido negado por insuficiência de informações médicas e que possuem novos documentos capazes de complementar a solicitação.
Entretanto, a reanálise não garante a concessão do benefício. O pedido continuará sujeito à avaliação do INSS e ao cumprimento dos requisitos previdenciários.
A Portaria Conjunta nº 54 está em vigor desde 6 de novembro de 2026.
Fonte: Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).