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Justiça determina que Meta reative contas de entidades estudantis gaúchas no Instagram

Estado

18 de outubro de 2026

Justiça determina que Meta reative contas de entidades estudantis gaúchas no Instagram

A Justiça Federal determinou que a Meta restabeleça, em até 48 horas, quatro contas de organizações estudantis do Rio Grande do Sul que foram bloqueadas no Instagram. A decisão, assinada na sexta-feira (16), estabelece multa diária de R$ 10 mil para cada perfil que permanecer suspenso ou sofrer restrições em desacordo com a ordem judicial.

A determinação atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação contra empresas responsáveis pela plataforma. O processo foi motivado pela suspensão simultânea de perfis em 6 de outubro, sem a apresentação de justificativas específicas para os bloqueios.

De acordo com o Ministério Público Federal, as suspensões ocorreram após a divulgação de publicações com conteúdo político e de convocações para manifestações e assembleias universitárias. Entre as organizações atingidas estão o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), o Centro Acadêmico André da Rocha (Caar) e o Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (Daeca), vinculados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Também foi afetado o perfil do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).

A decisão judicial determina que a reativação garanta o funcionamento completo das contas, incluindo a publicação de conteúdos, o envio de mensagens e a inclusão de links externos nas biografias. A multa poderá ser aplicada tanto pela manutenção indevida das suspensões quanto por novos bloqueios que contrariem a determinação.

O despacho também proíbe a plataforma de condicionar a recuperação dos perfis ao envio de dados biométricos faciais pelos administradores ou à retirada de circulação de publicações políticas por meio do arquivamento. Conforme a decisão, essas exigências não são compatíveis com as características das entidades coletivas responsáveis pelas contas.

A Justiça estabeleceu ainda critérios para eventuais medidas de moderação. Caso a plataforma decida restringir conteúdos ou perfis, deverá apresentar os motivos da medida, apontar especificamente qual regra de utilização foi violada, comunicar a decisão em português e assegurar a possibilidade de contestação antes da aplicação da restrição.

A exceção envolve conteúdos ilícitos, que poderão ser retirados imediatamente, desde que a plataforma apresente posteriormente uma justificativa fundamentada para a remoção.

Foto: Divulgação