Eleitores do Rio Grande do Sul terão transporte intermunicipal de longa distância gratuito no segundo turno
17 de outubro de 2026
Os eleitores do Rio Grande do Sul poderão viajar gratuitamente em linhas intermunicipais de longo curso durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. A medida, regulamentada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), tem como objetivo facilitar o deslocamento dos cidadãos até os municípios onde estão registrados para votar.
A gratuidade será válida das 8h do sábado, dia 24, até as 8h da segunda-feira, dia 26, contemplando os trajetos de ida e volta relacionados à votação.
Para garantir o benefício, será necessário apresentar o título eleitoral ou a versão digital do documento, disponível no aplicativo e-Título. A solicitação das passagens deverá ser realizada presencialmente em agências, guichês de venda ou estações rodoviárias. Nos municípios que não contam com esses pontos de atendimento, os passageiros poderão procurar diretamente as empresas responsáveis pelo transporte.
O benefício será aplicado prioritariamente às viagens na categoria comum. Caso essa modalidade não esteja disponível, poderão ser utilizadas as opções semi-direta e direta, respeitando essa ordem de preferência. Serviços diferenciados, como executivo, leito e leito-cama, não fazem parte da gratuidade.
A utilização das passagens estará restrita ao deslocamento entre o município de residência do eleitor e a cidade onde ele possui domicílio eleitoral, com direito ao retorno ao local de origem. Viagens para outros destinos não serão contempladas pela medida.
Os bilhetes emitidos deverão apresentar os dados de identificação do passageiro, incluindo nome completo e número do título eleitoral, além da indicação “Eleições 2026”, para identificar a finalidade da viagem.
As empresas de transporte, agências e estações rodoviárias que disponibilizarem o serviço poderão solicitar ao Daer o ressarcimento dos custos decorrentes da gratuidade. Para isso, será necessário encaminhar a documentação de prestação de contas em até 30 dias após a realização do segundo turno.
Após a aprovação do pedido, o pagamento do ressarcimento deverá ocorrer em até 30 dias. A iniciativa busca contribuir para que os eleitores gaúchos possam exercer o direito ao voto sem que os custos com transporte intermunicipal representem um obstáculo ao comparecimento às urnas.
Foto:Divulgação