TSE aprova critérios para identificar canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais
17 de outubro de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira, novas regras para identificar canais de WhatsApp, fóruns virtuais e outras plataformas digitais que mantêm ligação com campanhas eleitorais. A alteração na resolução sobre propaganda eleitoral estabelece critérios para diferenciar os canais oficialmente associados a candidatos daqueles administrados de forma independente por apoiadores.
A medida foi adotada após divergências internas envolvendo o canal “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones. O caso gerou interpretações distintas dentro da Corte e evidenciou a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos para determinar quando uma iniciativa digital deve ser considerada parte de uma campanha eleitoral.
Pelas novas diretrizes, a Justiça Eleitoral poderá reconhecer o vínculo entre um canal e uma candidatura a partir de elementos que indiquem recomendação, colaboração ou controle por parte da campanha. Entre os fatores considerados estão o uso de recursos financeiros, materiais, humanos ou tecnológicos fornecidos pela equipe do candidato, além do compartilhamento frequente de conteúdos produzidos pela campanha.
Também poderão ser utilizados como indicadores a divulgação de links de acesso ao canal nos perfis oficiais da candidatura, o direcionamento recorrente de seguidores para páginas oficiais e a existência de coordenação entre os responsáveis pelo canal e a equipe eleitoral. Orientações sobre os assuntos publicados, a frequência das postagens e os objetivos da comunicação também poderão ser consideradas na avaliação.
A resolução, no entanto, estabelece que determinadas situações, isoladamente, não são suficientes para caracterizar uma ligação formal com a campanha. A participação de um candidato em conteúdo produzido a convite do administrador do canal, desde que não exista pagamento ou recorrência que indique uma relação contínua, não configura automaticamente esse vínculo. O mesmo vale para uma menção pontual ao canal feita pelo candidato durante uma entrevista.
Outro ponto previsto nas regras é a necessidade de comprovação objetiva da relação entre a plataforma e a campanha eleitoral. Dessa forma, o reconhecimento do vínculo deverá estar fundamentado em elementos verificáveis, evitando que a associação seja determinada apenas por suposições ou manifestações isoladas.
Quando um canal for identificado como vinculado a uma candidatura, a campanha deverá comunicar a existência da plataforma à Justiça Eleitoral e será responsável por zelar pela legalidade dos conteúdos divulgados nesse espaço, conforme as disposições estabelecidas pelo tribunal.
Com a mudança, o TSE busca tornar mais claros os critérios aplicáveis à atuação de canais digitais durante o período eleitoral, especialmente diante da crescente utilização de aplicativos de mensagens e redes sociais para mobilizar apoiadores, compartilhar informações e ampliar o alcance de candidatos.
Foto:Divulgação