Produtores rurais têm até o fim de outubro para pagar contribuição ao Fundesa-RS
15 de outubro de 2026
Os produtores rurais proprietários de bovinos e bubalinos no Rio Grande do Sul têm até o final de outubro para quitar a contribuição ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS). O valor foi fixado em R$ 1,33 por animal declarado e, com a mudança estabelecida pela Lei Estadual nº 16.428/2025, a cobrança passou a ser anual, com base no número de animais vivos informados na Declaração Anual de Rebanho, deixando de ocorrer exclusivamente no momento do abate.
A contribuição tem como objetivo fortalecer as ações de defesa sanitária animal no Estado, garantindo recursos para medidas de prevenção e controle de doenças que possam atingir os rebanhos gaúchos. O dinheiro arrecadado é destinado a uma conta específica do Fundesa-RS, voltada aos bovídeos, e pode ser utilizado em ações sanitárias, no enfrentamento de enfermidades, como a febre aftosa, e no custeio do seguro pecuário. O fundo também contempla outras cadeias produtivas, como a avicultura, a suinocultura e a pecuária leiteira, com regras específicas para cada setor.
O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Victor Graeff, Luiz Carlos Eilert, alertou para a importância de os produtores ficarem atentos ao prazo e providenciarem o pagamento da contribuição. Em entrevista ao Grupo Ceres de Comunicação, ele explicou que o fundo funciona como uma reserva de recursos para auxiliar o setor agropecuário em situações de emergência sanitária.
“Se acontecer uma peste no gado, por exemplo, ou alguma doença que atinja as vacas de leite, forma-se esse fundo. O agricultor paga R$ 1,33 por cabeça. Se ele tiver 100 cabeças, vai pagar proporcionalmente a esse número de animais, e assim vai se formando o fundo”, explicou Eilert.
O dirigente sindical também destacou que, em algumas situações, os produtores de leite já têm valores descontados diretamente dos pagamentos recebidos pela produção. Para os demais casos, a orientação é buscar informações junto à Secretaria da Agricultura e verificar a emissão do boleto para realizar o pagamento.
“A orientação é que o produtor vá até a Secretaria da Agricultura e pegue o seu boleto. Pelo que eu sei, sem querer afirmar com certeza, o prazo seria até o fim de outubro. Por isso, é importante que o agricultor procure se informar e não deixe para a última hora”, alertou.
A mudança na forma de cobrança exige atenção dos produtores, uma vez que o valor passa a considerar o número de animais vivos declarados anualmente, independentemente de haver abate naquele período. Dessa forma, o recolhimento deixa de ficar condicionado exclusivamente à comercialização dos animais e passa a integrar as obrigações anuais dos proprietários de bovinos e bubalinos.
Durante a entrevista, Eilert também ressaltou a importância da existência de mecanismos coletivos de proteção para o setor rural, especialmente diante das perdas provocadas por doenças e eventos climáticos extremos. Segundo ele, situações como os episódios de gripe aviária demonstram os impactos que crises sanitárias podem causar à produção agropecuária.
“Quanta calamidade a gente já teve, como aconteceu com a gripe aviária, que atingiu a cadeia dos frangos. Hoje estamos falando do rebanho bovino. Esses fundos são importantes para ajudar o setor quando surgem problemas dessa natureza”, destacou.
O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Victor Graeff também defendeu a discussão de iniciativas semelhantes para auxiliar agricultores em situações de calamidade. Ele observou que, embora esses mecanismos representem um custo adicional para quem produz, podem contribuir para reduzir os prejuízos em momentos de dificuldade.
A contribuição ao Fundesa-RS é, portanto, uma medida voltada ao financiamento da defesa sanitária animal e à proteção das cadeias produtivas do Estado. Os produtores devem conferir os dados informados na Declaração Anual de Rebanho, verificar o valor devido e buscar orientação junto aos órgãos responsáveis para garantir o pagamento dentro do prazo estabelecido, até o final de outubro.