Justiça Desportiva concede efeito suspensivo ao recurso da Sercesa contra perda de pontos
12 de outubro de 2026
A Sercesa obteve efeito suspensivo no recurso voluntário apresentado contra a decisão da Justiça Desportiva que determinou a perda de três pontos e a aplicação de multa de R$ 800,00 ao clube. A punição foi aplicada em razão da suposta escalação irregular de um dos seus atletas na partida contra o São José, disputada em 19 de setembro de 2026.
A decisão que concede o efeito suspensivo foi fundamentada no artigo 147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que permite a suspensão dos efeitos de uma decisão quando há indícios de que as alegações do recurso são plausíveis e existe risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que os requisitos legais foram atendidos. Segundo a decisão, a manutenção da perda de pontos poderia provocar o rebaixamento da Sercesa para a Série Prata, com possíveis consequências irreversíveis para o clube.
Com isso, foi deferido o efeito suspensivo ao recurso voluntário apresentado pela Sercesa.
Na prática, a decisão suspende os efeitos da punição enquanto o recurso aguarda análise definitiva. O mérito da contestação ainda deverá ser julgado, e a concessão do efeito suspensivo não significa que a penalidade tenha sido anulada.
A medida representa um novo capítulo no caso envolvendo a Sercesa e a Justiça Desportiva, cuja decisão final poderá ser determinante para a situação do clube na competição estadual de futsal.