Candidatos não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19)
19 de setembro de 2026
A partir deste sábado (19), nenhum candidato registrado para as eleições 2026 pode ser preso ou detido. A regra está prevista no Art. 236 do Código Eleitoral e segue até 48 horas após o fechamento das urnas.
Segundo a legislação brasileira, a detenção de candidatos desde 15 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição é considerada ilegal, salvo casos de flagrante delito.
A medida busca garantir ao candidato o efetivo exercício da democracia, já que impede que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de flagrante delito, o candidato continua concorrendo ao cargo.
Eleitores, membros de mesas e fiscais
A impunidade eleitoral não se limita a quem está na corrida ao pleito. Eleitores, membros das mesas receptoras e fiscais dos partidos também têm essa garantia. As regras, entretanto, são diferentes.
Para eleitores, a medida impede prisão ou detenção desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da votação. A regra não se aplica em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores.
Membros de mesas receptoras e fiscais de partido também não podem ser detidos ou presos, mas a medida é válida somente durante o exercício de suas funções.
Quando são as eleições de 2026?
Em 2026, o primeiro turno das eleições ocorre no dia 4 de outubro. Se houver necessidade de um segundo turno, a votação será no dia 25 do mesmo mês.
Fonte: GZH