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Seguro rural exige notificação prévia e organização de provas em caso de perdas

Notícias

28 de abril de 2026

Seguro rural exige notificação prévia e organização de provas em caso de perdas
Produtores devem comunicar sinistro antes da colheita e reunir documentos técnicos para garantir direito à indenização em caso de divergências com seguradoras
Foto: Divulgação

O início da colheita das lavouras de verão, especialmente da soja, exige atenção redobrada dos produtores rurais que contrataram seguro agrícola diante de perdas causadas por estiagem em algumas regiões do Rio Grande do Sul. A recomendação é que, ao identificar prejuízos, o produtor comunique imediatamente a seguradora antes de iniciar a colheita.

A notificação prévia é condição para que seja realizada a vistoria das áreas atingidas. Durante esse processo, o produtor deve estar acompanhado de assistente técnico, responsável por analisar os laudos e termos emitidos pela seguradora, evitando concordância automática em caso de divergências. O advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, ressalta que a produção de provas próprias é determinante para resguardar direitos. “Independentemente do posicionamento da seguradora, o produtor deve elaborar laudo agronômico próprio e manter todos os documentos que comprovem os investimentos realizados na lavoura”, explica.

Segundo Ghigino, essa documentação é essencial especialmente em situações em que, por necessidade operacional, o produtor precisa iniciar a colheita antes da vistoria. “Esses registros são fundamentais em eventual discussão administrativa ou judicial, inclusive para demonstrar que não houve falha de manejo”, observa.

A legislação prevê que a seguradora tem prazo de até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura após o aviso de sinistro. Caso não haja resposta nesse período, pode ocorrer a perda do direito de recusa do pagamento da indenização. Quando reconhecida a cobertura, o pagamento também deve ser realizado em até 30 dias. Em caso de negativa, a decisão precisa ser formal e justificada. O produtor pode contestar a recusa, inclusive por via judicial. O prazo para ingressar com ação é de 1 ano a partir da ciência da negativa. Para terceiros ou beneficiários, o prazo é de até 3 anos, contados do fato gerador.

O advogado destaca ainda que decisões judiciais têm reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de seguro rural. “Isso permite, em determinadas situações, a inversão do ônus da prova, o que pode favorecer o produtor na busca pela indenização”, afirma.

Entre os principais pontos de contestação por parte das seguradoras estão situações como plantio fora do zoneamento agrícola, falhas no cumprimento de exigências técnicas ou ausência de documentos. Por isso, a orientação é que o produtor mantenha controle rigoroso de todas as etapas da lavoura.

Para áreas irrigadas, a recomendação é apresentar cálculos de capacidade hídrica ao longo do ciclo produtivo, comprovando que eventuais perdas decorreram de fatores externos e não de falhas de planejamento.

Fonte: Divulgação