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Projeto de lei para modernizar normas sobre uso de herbicidas hormonais

Agro

16 de outubro de 2025

Projeto de lei para modernizar normas sobre uso de herbicidas hormonais
O anúncio foi feito nesta quinta-feira, durante ato simbólico na Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa
Foto : Kimberly Winheski / Divulgação

Os deputados estaduais Elton Weber (PSB), Adolfo Brito (PP) e Zé Nunes (PT) estão elaborando um anteprojeto de lei que visa modernizar a legislação sobre o uso dos herbicidas hormonais no Rio Grande do Sul para atacar o problema no meio rural. A proposição terá como base recomendações da Subcomissão dos Herbicidas Hormonais. A proposta, que deve ser protocolada neste trimestre, com a adesão do maior número possível de deputados, é uma resposta aos impactos gerados por esses defensivos na agricultura.

O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 16, durante ato simbólico na Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa do RS, que marcou a entrega oficial do Relatório Final da Subcomissão. O documento consolida meses de estudos técnicos, audiências públicas e articulações institucionais em torno dos efeitos da deriva e volatilização de herbicidas hormonais sobre culturas sensíveis, como a vitivinicultura, a fruticultura e a olivicultura.

Receberam o documento a Procuradora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado, Ana Maria Moreira Marchesan; o secretário estadual da Agricultura, Edivilson Brum; representantes da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) e Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar (Fetraf).

Presidente da Subcomissão e membro da Comissão de Agricultura, o deputado Elton Weber destacou a importância do relatório como marco na construção de um novo modelo de convivência entre diferentes sistemas produtivos no campo.

“Este relatório é resultado de um trabalho coletivo, técnico e comprometido com a sustentabilidade, a saúde e a segurança jurídica da agricultura no nosso Estado. “Estamos diante de uma oportunidade de transformar conflito em prevenção e risco em sustentabilidade”, concluiu Weber.

Próximos passos
Com entrega do relatório às autoridades a expectativa é que o Governo do Estado e os órgãos envolvidos adotem as medidas recomendadas. Algumas delas dependerão da aprovação de projetos de lei, enquanto outras poderão ser implementadas por meio de decretos ou por atualizações nos sistemas de fiscalização e monitoramento.

O documento completo estará disponível para consulta pública e servirá de base para a formulação de políticas estaduais voltadas à proteção de culturas sensíveis, reforçando a necessidade de regulamentações claras e eficazes para garantir a convivência segura entre diferentes modelos de produção agrícola.

As recomendações

1. Conversão das Instruções Normativas nº 12 e 13 da SEAPI em Lei Estadual, para garantir estabilidade normativa.
2. Rastreabilidade obrigatória e presença de responsável técnico (RT) em todas as aplicações, com registro digital.
3. Delimitação de zonas de exclusão e amortecimento, além de vazio sanitário específico para uso de hormonais.
4. Integração em tempo real da fiscalização com o sistema SIMAGRO-RS, permitindo atuação preventiva dos fiscais.
5. Sistema estadual de alertas meteorológicos, para prevenir aplicações em condições climáticas desfavoráveis.
6. Inspeção de equipamentos e capacitação contínua de aplicadores, com certificações vinculadas ao SIMAGRO.
7. Inclusão de cláusulas técnicas em contratos de arrendamento, para assegurar transparência entre arrendador e arrendatário.
8. Criação de um Observatório Estadual sobre Deriva de Herbicidas, para monitoramento contínuo e proposição de políticas públicas.
9. Reescalonamento das multas, com valores atualizados e penalizações mais rigorosas para infrações graves.
10. Instituição de um Fundo Estadual de Indenização e de um Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), para reparação de prejuízos e incentivo a práticas sustentáveis.

Fonte: Correio do Povo