Frustrados e apreensivos com as medidas adotadas pelo governo federal, os agricultores gaúchos mobilizam-se, na sexta-feira, 16, em frente a agências bancárias de diversos municípios gaúchos. O ato integra o que o movimento SOS Agro RS definiu como o “Dia de Luto” pelo agro e pela economia do RS frente ao alto e acumulado endividamento rural devido às extremidades climáticas dos últimos três anos.
“As medidas governamentais não atingem sequer 20% do total da agricultura familiar gaúcha”, explicou a líder do SOS Agro RS, Graziele de Camargo.
Após reunião com parlamentares na Assembleia Legislativa do RS, na manhã desta quinta-feira, 15, Graziele eximiu do SOS Agro RS a responsabilidade sobre as manifestações a partir de agora.
“Com a gravidade da situação, é difícil segurar as pessoas ordeiramente. O desespero está batendo e não temos nenhuma solução concreta”, lamentou.
O grupo já realizou três protestos no Rio Grande do Sul por socorro ao campo. O primeiro ocorreu em Cachoeira do Sul, em 4 de julho. O segundo ocupou o parque da Expoagro Afubra, em Rio Pardo, em 19 de julho. O último ocorreu em Porto Alegre, em 8 de agosto, com tratoraço e concentração no Parque Harmonia.
O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag), Carlos Joel da Silva, solicitou à Secretaria da Reconstrução uma reunião com Lula, mas, até a tarde desta quinta-feira, 15, ainda não havia recebido retorno. A pasta informou que a possibilidade ainda estava em avaliação.
Nesta semana, o ministro Carlos Fávaro anunciou mais 30 dias de moratória, a partir desta quinta-feira, para as dívidas rurais de produtores localizados em municípios que tiveram situação de emergência ou calamidade decretada devido às enchentes de maio.
No entanto, as resoluções aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), nesta semana, não contemplam todas as categorias de financiamento, principalmente os tomados sob juros livres.
“O que é recurso controlado será prorrogado. O que é livre não será, o que é um absurdo!”, diz o economista-chefe da Federação da Agricultura do RS (Farsul), Antônio da Luz.
Confira a prorrogação autorizada pelo Banco Central, na Resolução CMN n° 5.162 de 13/8/2024, que “altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR para autorizar a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações”:
“O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 13 de agosto de 2024, com base nos arts. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“12 – Ficam as instituições financeiras, a seu critério, autorizadas a prorrogar de forma automática, para 16 de setembro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 15 de setembro de 2024, para empreendimentos localizados em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública até 31 de julho de 2024, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações ocorridos no período de 1º de abril a 31 de maio de 2024, reconhecida pelo governo federal, observado que:
a) as operações devem ser corrigidas pelos encargos contratuais de normalidade, podendo ser mantida a fonte de recurso, dispensada a formalização de aditivo; e
b) as operações com recursos controlados devem estar em situação de adimplência em 30 de abril de 2024.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil”
Fonte: Correio do Povo