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Motorista profissional sem exame toxicológico pode pagar multa a partir de 1º de maio

por Daiane Giesen
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A partir do dia 1º de maio, o Departamento Estadual de Trânsito iniciará a aplicação de multas aos motoristas profissionais que não estiverem em conformidade com o exame toxicológico. Esta medida, aplicável aos condutores das categorias C, D e E, foi reintroduzida após um período de suspensão. Os motoristas têm até o dia 30 de abril para regularizarem sua situação, a fim de evitar penalidades. A multa estipulada será de R$ 1.467,35, com a atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme determinado pelo artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essa exigência abrange condutores de caminhões, ônibus e outros veículos de grande porte, visando promover a segurança nas vias. O exame toxicológico de longo prazo é capaz de identificar substâncias psicoativas consumidas nos últimos 90 dias. O descumprimento dessa regulamentação é considerado uma infração gravíssima, refletindo a seriedade da legislação no que diz respeito à condução responsável e segura.

Os condutores devem acessar a área do condutor no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para verificar o status de seu exame toxicológico. Por meio do aplicativo, é possível acessar a opção “Exame toxicológico” para verificar se há necessidade de renovação. Caso o exame esteja vencido, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados para realizar a coleta e subsequente análise.

Para auxiliar na localização dos laboratórios credenciados e na realização do exame, os motoristas podem consultar o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que disponibiliza uma lista atualizada dessas instituições. A regularização do exame é essencial para evitar sanções e assegurar a continuidade legal da atividade profissional de condução.

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