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Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação

Eleições

31 de agosto de 2026

Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação
Foto: Divulgação / TRE

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu no Manual do Eleitor as principais regras para a participação dos cidadãos no processo eleitoral.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.

Em 2026, os eleitores escolherão candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e vice-governador e presidente da República e vice-presidente.

Confira algumas das principais regras.

Antes da votação

  • O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Eleitores com o título cancelado não podem votar.
  • É necessário apresentar documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte.
  • Quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar mesmo sem ter realizado a biometria.
  • A identidade de gênero e o nome social de pessoas transgênero devem ser respeitados no cadastro eleitoral.
  • A propaganda eleitoral em veículos particulares possui restrições. São permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e adesivos em outras posições dentro das dimensões estabelecidas pela legislação.
  • Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo para solicitar a transferência temporária, no entanto, terminou em 20 de agosto.

No dia da eleição

Uma das principais orientações é sobre o uso do celular. O aparelho não poderá ser levado para dentro da cabine de votação e deverá ser deixado no local indicado pelos mesários.

O eleitor poderá levar uma cola eleitoral em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação.

Também é permitido manifestar individualmente e de forma silenciosa a preferência política, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Por outro lado, são proibidas a boca de urna e as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, caracterizando manifestação coletiva.

Candidatos e partidos também não podem oferecer transporte ou refeições a eleitores em troca de votos.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha durante a votação e também podem entrar na cabine acompanhadas de cão-guia.

Os eleitores indígenas têm o direito de votar independentemente de falarem português e podem se expressar em suas línguas maternas.

Os locais de votação fecham às 17h. Depois desse horário, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.

Justificativa

O eleitor obrigado a votar que não comparecer às urnas deverá justificar a ausência.

Para quem não votar no primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro. Já quem faltar ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser realizado pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.