Eleições 2026: por que o candidato mais votado nem sempre é eleito? Entenda o sistema proporcional
31 de agosto de 2026
Nas eleições de 2026, os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais. Mas nem todos os cargos são definidos da mesma maneira.
Enquanto presidente, governador e senador são escolhidos pelo sistema majoritário, a eleição para deputados federais, estaduais e distritais segue o sistema proporcional.
A diferença é importante porque, nesse modelo, o voto dado a um candidato também ajuda o partido ou a federação ao qual ele pertence a conquistar vagas no Legislativo.
Mas como essa conta é feita? E por que um candidato muito votado pode não ser eleito enquanto outro, com menos votos, consegue uma vaga? Entenda.
Como funciona o sistema majoritário
No sistema majoritário, é eleito quem obtém a maior votação, seguindo regras específicas para cada cargo.
Para presidente e governador, o candidato precisa alcançar mais da metade dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Se ninguém atingir esse percentual, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno.
Na eleição para o Senado, são eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, conforme a quantidade de vagas em disputa no estado.
Já para deputados, a lógica é diferente.
O que é o sistema proporcional?
Na eleição proporcional, o eleitor pode votar diretamente em um candidato ou na legenda. Independentemente da opção, os votos são considerados na distribuição das vagas entre os partidos e federações.
Isso significa que o candidato não disputa a eleição apenas individualmente. A votação de todos os candidatos de uma mesma legenda, somada aos votos de legenda, ajuda a determinar quantas cadeiras aquele partido ou federação terá direito.
As federações partidárias também entram nessa conta. Nelas, dois ou mais partidos atuam conjuntamente nas eleições e, na disputa proporcional, têm os votos somados.
Para entender o processo, é preciso conhecer dois conceitos: quociente eleitoral e quociente partidário.
O que é o quociente eleitoral?
O quociente eleitoral serve como uma espécie de referência para determinar quantos votos são necessários, em média, para conquistar uma vaga.
O cálculo é simples: Número de votos válidos para deputado ÷ número de vagas disponíveis = quociente eleitoral
Imagine, por exemplo, que determinado estado tenha 10 vagas para deputado federal e registre 100 mil votos válidos.
A conta seria: 100 mil votos ÷ 10 vagas = 10 mil
Nesse exemplo, o quociente eleitoral seria de 10 mil votos.
Isso não significa que um candidato individualmente precise obter 10 mil votos para ser eleito. O número é utilizado para calcular quantas vagas serão destinadas a cada partido ou federação.
E o que é o quociente partidário?
Depois de descobrir o quociente eleitoral, é calculado o quociente partidário.
Para isso, a votação total do partido ou da federação é dividida pelo quociente eleitoral. A parte fracionada do resultado é desprezada.
No exemplo anterior, imagine que o Partido X tenha recebido 26 mil votos.
A conta seria: 26 mil ÷ 10 mil = 2,6
Desconsiderando a fração, o partido teria inicialmente direito a duas vagas.
Essas vagas serão ocupadas pelos candidatos mais votados da própria legenda, desde que eles também atendam aos requisitos mínimos de votação individual.
E quando sobram vagas?
Nem sempre o cálculo inicial preenche todas as cadeiras disponíveis. Quando isso acontece, as vagas restantes são distribuídas pelo método das maiores médias.
Essa etapa possui regras próprias.
Inicialmente, participam da distribuição partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral, desde que seus candidatos tenham obtido individualmente pelo menos 20% do quociente eleitoral.
Depois dessa etapa, caso ainda existam cadeiras a distribuir, elas podem ser destinadas aos partidos e federações participantes, independentemente desses limites.
Por que o candidato mais votado pode não ser eleito?
Essa é uma das principais diferenças do sistema proporcional.
Ser um dos candidatos mais votados individualmente não garante, sozinho, uma vaga.
Isso acontece porque primeiro é calculado quantas cadeiras o partido ou a federação conquistou. Só depois essas vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda que atendam à votação mínima exigida.
Por exemplo, imagine novamente um quociente eleitoral de 10 mil votos.
Para ocupar uma vaga, o candidato precisaria alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral, ou seja, mil votos.
Se determinado partido conquistar duas vagas e seus candidatos mais votados tiverem recebido 18 mil e 2 mil votos, ambos poderão ocupar as cadeiras.
Por outro lado, um candidato de outra legenda pode ter uma votação individual maior e, ainda assim, não ser eleito caso seu partido ou federação não conquiste uma vaga.
O que é o chamado “puxador de votos”?
O sistema proporcional também pode produzir o chamado “puxador de votos”.
É quando um candidato obtém uma votação muito expressiva e ajuda seu partido ou federação a alcançar um número maior de cadeiras. Com uma votação elevada, ele contribui significativamente para aumentar o total de votos da legenda e, consequentemente, o número de vagas conquistadas.
O fenômeno faz com que partidos busquem candidatos com grande capacidade de mobilização, como celebridades, influenciadores, lideranças religiosas e lideranças regionais.
Por isso, em determinadas situações, um candidato muito conhecido pode contribuir para a eleição de outros nomes da mesma legenda.
Por que existe o sistema proporcional?
A proposta do sistema proporcional é fazer com que a composição do Legislativo reflita, na maior medida possível, a distribuição dos votos entre as diferentes correntes políticas representadas pelos partidos.
Em termos simples: quanto maior a votação de uma legenda, maior tende a ser o número de cadeiras conquistadas por ela.
A lógica é diferente da eleição majoritária, na qual a disputa está concentrada na votação individual dos candidatos.
O eleitor deve olhar apenas para o candidato?
Não.
Como o voto também contribui para a votação do partido ou da federação, conhecer a legenda do candidato é uma parte importante da escolha eleitoral.
O partido possui uma agenda, princípios e posições políticas que orientam a atuação de seus parlamentares. Além disso, os deputados eleitos passam a integrar bancadas partidárias no Legislativo.
Por isso, além de avaliar o candidato, o eleitor pode considerar as propostas, os princípios e o posicionamento do partido ao qual ele está filiado.
O que é a cláusula de desempenho?
Outra regra importante é a cláusula de desempenho, criada para reduzir a fragmentação partidária e estimular a existência de legendas com maior representatividade eleitoral.
A regra foi estabelecida pela Emenda Constitucional 97, de 2017, e passou a ser aplicada a partir das eleições de 2018.
Os partidos que não atingem os critérios estabelecidos deixam de ter acesso a determinados recursos e prerrogativas, como recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão previsto na Constituição.
As exigências aumentam gradualmente a cada eleição.
Como será em 2026?
Nas eleições de 2026, o partido deverá alcançar pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
Como alternativa, poderá eleger pelo menos 13 deputados federais, também distribuídos por pelo menos um terço das unidades da Federação.
Em 2030, os critérios serão novamente ampliados. A exigência passará para 3% dos votos válidos, com pelo menos 2% em um terço das unidades da Federação. A alternativa será eleger pelo menos 15 deputados federais, distribuídos por um terço das unidades da Federação.
Em resumo
Na eleição proporcional, o resultado não depende apenas de quem recebeu mais votos individualmente.
O eleitor vota no candidato ou na legenda → os votos são contabilizados para o partido ou federação → calcula-se quantas vagas a legenda conquistou → as cadeiras são preenchidas pelos candidatos mais votados que atendam aos critérios mínimos.
É por essa razão que, nas eleições para deputados, entender o partido é tão importante quanto conhecer o candidato.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.