Carazinho cria Domicílio Eletrônico do Contribuinte para agilizar serviços da Secretaria da Fazenda
15 de julho de 2026
A relação entre os contribuintes e a Secretaria Municipal da Fazenda de Carazinho passará a ser mais rápida e totalmente digital. O prefeito João Pedro Albuquerque de Azevedo sancionou a Lei nº 9.480, que cria o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), uma plataforma que substituirá grande parte das comunicações em papel entre o Município e cidadãos e empresas.
A ferramenta funcionará como um canal oficial para envio de notificações, intimações e demais comunicados da Fazenda Municipal. Além disso, permitirá o envio de documentos e o acompanhamento de processos administrativos pela internet, eliminando a necessidade de deslocamentos até a Prefeitura em diversas situações.
Segundo a Administração Municipal, a implantação do sistema busca tornar os serviços públicos mais eficientes, reduzir a burocracia e diminuir os custos com impressões e correspondências, além de contribuir para a preservação ambiental com a redução do consumo de papel.
O acesso ao sistema será realizado por meio de certificado digital ou com usuário e senha cadastrados na plataforma oficial do Município, garantindo a autenticidade das informações e a segurança das operações.
O uso do DEC será obrigatório para proprietários de imóveis cadastrados em Carazinho, empresas, profissionais autônomos inscritos no cadastro mobiliário e também para prestadores ou tomadores de serviços de outros municípios quando houver tributação no município.
Outro ponto previsto na legislação diz respeito aos prazos. As comunicações serão consideradas oficialmente recebidas no momento em que o contribuinte acessar a mensagem no sistema. Caso isso não ocorra, a ciência será automática após cinco dias da disponibilização do documento no portal.
A Prefeitura também informa que todas as informações dos usuários serão tratadas conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Embora a lei já esteja em vigor, o sistema ainda passará por regulamentação. O Município terá até 90 dias para definir o funcionamento da plataforma, estabelecer os prazos para cadastramento e divulgar o endereço eletrônico onde os contribuintes poderão acessar o novo serviço.
Com a implantação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, a expectativa da Administração é tornar mais ágil a comunicação entre o poder público e os contribuintes, simplificando procedimentos e ampliando a oferta de serviços digitais em Carazinho.