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A pedido do Ministério Público gaúcho, Justiça determina a retirada de conteúdos que incentivam a violência de plataformas digitais

Política

26 de junho de 2026

A pedido do Ministério Público gaúcho, Justiça determina a retirada de conteúdos que incentivam a violência de plataformas digitais
Entre as práticas incentivadas, estavam massacres em escolas, automutilação, discursos de ódio e exaltação de autores de ataques
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A pedido do MP (Ministério Público) do Rio Grande do Sul, a Justiça determinou a retirada de conteúdos ilícitos da plataforma Spotify e a quebra de sigilo de dados telemáticos de sete empresas responsáveis por plataformas digitais, no âmbito de uma investigação que apura a disseminação de materiais relacionados à violência extrema.

As medidas foram concedidas em decisões liminar e complementar. As plataformas envolvidas, incluindo o Spotify, já cumpriram as determinações judiciais, realizando a retirada dos conteúdos identificados.

A atuação foi conduzida pelo Núcleo de Prevenção à Violência Extrema, que ajuizou medida cautelar com o objetivo de interromper a circulação de conteúdos musicais, audiovisuais e interações digitais voltados à promoção e exaltação da violência.

A decisão inicial, proferida em 24 de abril, autorizou a quebra do sigilo de dados de perfis, canais e listas de reprodução investigados, com o fornecimento de informações cadastrais, registros de acesso e outros dados telemáticos necessários à identificação dos responsáveis. A medida visa garantir a obtenção imediata de provas essenciais para o avanço das apurações.

Em decisão complementar, em 7 de maio, a Justiça determinou ainda a remoção, sem notificação prévia aos usuários, de perfis, contas, canais, músicas e demais conteúdos vinculados identificados na plataforma Spotify, diante da natureza ilícita do material e do risco da sua disseminação.

Conforme apurado, a investigação identificou uma rede estruturada de perfis e conteúdos interligados nessas plataformas, com materiais que incentivam ou glorificavam práticas violentas, incluindo massacres em escolas, automutilação, discursos de ódio e a exaltação de autores de ataques.

Entre os exemplos encontrados, estão playlists com títulos como “MÚSICAS PRA FAZER UM MASSACRE NA ESCOLA”, “MASSACRE ESCOLAR” e outras referências a atentados, evidenciando o uso de conteúdos musicais para estimular comportamentos nocivos. Segundo o MP, a análise desses perfis revelou um padrão de atuação que inclui o uso de imagens de atiradores, a exaltação de atos violentos em letras de músicas e descrições de playlists, além da interconexão entre contas em diferentes plataformas, o que indica atuação coordenada ou, ao menos, inspiração mútua entre os criadores de conteúdo. O material inclui músicas com letras que descrevem e incentivam o suicídio, a violência escolar e o ódio.

Além das playlists, o trabalho conduzido pelo MP identificou a circulação de vídeos que romantizam a violência, postagens em redes sociais, mensagens entre usuários, imagens e outros materiais digitais, frequentemente interligados e organizados para ampliar o alcance desse tipo de material.

As apurações indicam que esses conteúdos são direcionados principalmente a jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade, explorando mecanismos de recomendação das plataformas para conduzir os usuários a materiais cada vez mais extremos, processo descrito na investigação como um “funil sonoro” de radicalização.

De acordo com a decisão judicial, as medidas são necessárias diante da gravidade dos fatos e da complexidade do ambiente digital, especialmente em razão do uso de anonimato e de recursos tecnológicos que dificultam a identificação dos envolvidos. A quebra de sigilo foi considerada adequada e proporcional para permitir o aprofundamento das investigações e a responsabilização dos autores.

Além da quebra de sigilo, a liminar determina a preservação dos dados das contas investigadas pelo período de um ano, bem como o fornecimento de informações cadastrais e registros de acesso, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A medida tem como objetivo reunir provas para identificar e responsabilizar criminalmente os autores e interromper a circulação de conteúdos que representam risco à segurança pública e à integridade de diversas pessoas. As informações foram divulgadas na tarde de quinta-feira (25) pelo MP.

Fonte: Redação O Sul