Reforma tributária leva Receita a revisar créditos de PIS e Cofins declarados por empresas
04 de junho de 2026
A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente R$ 44 bilhões em créditos de PIS e Cofins declarados por cerca de 12 mil empresas brasileiras. Os contribuintes serão orientados a corrigir as informações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), com o objetivo de evitar problemas futuros na utilização desses créditos durante a implementação da reforma tributária.
Segundo o órgão, as inconsistências foram encontradas nos valores informados pelas empresas e precisam ser regularizadas para garantir o correto reconhecimento dos créditos, permitindo sua compensação ou ressarcimento sem impedimentos.
Os créditos de PIS e Cofins ganharam atenção especial diante da transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá as duas contribuições a partir de 2027. A Receita reforçou que os créditos legítimos não serão perdidos com a mudança no sistema tributário.
Os saldos acumulados poderão ser utilizados para compensar débitos da futura CBS, abater outros tributos federais ou ainda ser ressarcidos em dinheiro. A regra valerá tanto para créditos já existentes quanto para aqueles acumulados até a entrada em vigor do novo modelo.
Atualmente, cerca de 100 mil empresas possuem créditos registrados de PIS e Cofins. De acordo com a Receita Federal, 70% delas têm saldos inferiores a R$ 100 mil e 90% possuem créditos abaixo de R$ 1 milhão. O estoque total desses créditos é estimado em aproximadamente R$ 140 bilhões.
O PIS e a Cofins são contribuições federais incidentes sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário adotado, os contribuintes podem gerar créditos a partir de despesas relacionadas à atividade econômica, como compra de insumos, aquisição de mercadorias e contratação de determinados serviços. Esses valores podem ser descontados dos tributos devidos, reduzindo a carga tributária e evitando a cumulatividade ao longo da cadeia produtiva.
Durante a transição para a CBS, a utilização dos créditos será realizada por meio do sistema PER/DCOMP Web, utilizado para pedidos de compensação e ressarcimento. A Receita informou que a plataforma contará com uma funcionalidade específica para permitir o aproveitamento dos créditos após a entrada em vigor do novo tributo.
Além disso, o sistema recuperará automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026, medida que busca reduzir retrabalho, aumentar a segurança das informações e oferecer maior previsibilidade às empresas.
Em 2026, a reforma tributária está em fase de testes. Nesse período, as empresas recolhem uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), valores que são compensados pelos tributos atualmente em vigor. A partir de 2027, os tributos sobre o consumo começarão a ser gradualmente substituídos pela CBS e pelo IBS, que será administrado por estados e municípios.