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Nova lei do chocolate pode elevar teor de cacau, mas impacto no mercado deve ser limitado

Economia

05 de abril de 2026

Nova lei do chocolate pode elevar teor de cacau, mas impacto no mercado deve ser limitado
Foto: Alleksana / Pexels

Um Projeto de Lei aprovado em março na Câmara dos Deputados deve mudar a composição dos chocolates vendidos no Brasil já na Páscoa do próximo ano. A proposta cria definições mais específicas para diferentes tipos do produto, incluindo o chocolate amargo e meio amargo, que passam a ter parâmetros mínimos de cacau.

Apesar da expectativa de consumidores encontrarem produtos com maior teor de cacau nas prateleiras, especialistas avaliam que o impacto prático tende a ser limitado.

Pela legislação atual, em vigor desde 2022, apenas duas categorias possuem definição: o chocolate tradicional, com mínimo de 25% de sólidos de cacau, e o chocolate branco, com pelo menos 20% de manteiga de cacau.

Com a nova regra, o chocolate amargo ou meio amargo deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite seguirá com exigência mínima de 25% de cacau, além de 14% de sólidos de leite. O texto também regulamenta o chocolate em pó, que precisará ter ao menos 32% de cacau, e mantém parâmetros para o chocolate branco.

A proposta ainda define critérios para derivados como manteiga, licor de cacau e bombons, além de estabelecer regras para produtos classificados como “sabor chocolate” — estes, no entanto, sem exigência mínima de cacau.

Mesmo com a padronização, a mudança não deve elevar automaticamente a qualidade dos produtos disponíveis no mercado. Segundo especialistas, parte da indústria já trabalha com teores superiores aos mínimos exigidos, especialmente em segmentos premium.

No mercado de chocolates finos, por exemplo, produtos podem ter entre 70% e 80% de cacau no caso dos amargos, enquanto versões ao leite chegam a 50%. Já marcas industriais mais sofisticadas também operam com índices entre 50% e 70%.

Por outro lado, no segmento popular, predominam produtos que seguem os limites mínimos — ou até alternativas classificadas como “sabor chocolate”, que utilizam menor quantidade de cacau para reduzir custos. A alta recente no preço da matéria-prima tem incentivado essa tendência.

Para representantes do setor, o comportamento do consumidor também influencia esse cenário. A aceitação de produtos com menor teor de cacau está ligada, principalmente, ao poder de compra da população.

A proposta, porém, não é consenso entre as entidades da indústria. A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) criticou o texto, afirmando que as novas definições podem limitar a inovação e a criação de novas categorias, já contempladas por normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No campo, o reflexo também deve ser discreto. A expectativa é de um aumento de cerca de 5% no consumo de amêndoas de cacau pela indústria nacional, o que representa impacto global praticamente irrelevante, já que o Brasil responde por aproximadamente 4% do mercado mundial.

Além disso, especialistas apontam que a indústria tende a seguir priorizando amêndoas importadas, que contam com benefícios fiscais, como o mecanismo de drawback, reduzindo custos de produção.

Ainda assim, produtores brasileiros afirmam que o país tem capacidade para atender uma eventual ampliação da demanda.

Na prática, a nova legislação deve trazer mais clareza ao consumidor sobre o que está comprando, mas sem mudanças significativas no preço ou na qualidade do chocolate disponível no mercado no curto prazo.