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Justiça condena empresa que fez mãe perder a guarda dos filhos no Rio Grande do Sul

Estado

22 de janeiro de 2026

Justiça condena empresa que fez mãe perder a guarda dos filhos no Rio Grande do Sul
Juiz considerou que transferência do local de trabalho foi abusiva e ilegal
Foto: Divulgação TRT-4

A 1ª Vara do Trabalho de Taquara, no Rio Grande do Sul, condenou uma empresa do setor de saneamento a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após uma transferência compulsória.

Na decisão, proferida no dia 14 deste mês, o juiz considerou a alteração do local de trabalho abusiva e ilegal, fundamentando a decisão na violação da dignidade humana e no descumprimento do dever de zelo da empregadora.

O caso ocorreu em junho de 2023, quando a funcionária foi movida da unidade de Estância Velha para a de Parobé, cerca de 40 km de distância.

Impacto da transferência na rotina familiar

Na ocasião da transferência, a empregada atravessava um processo de divórcio e detinha a guarda unilateral de dois filhos, de 9 e 12 anos. O novo local de trabalho, aliado a turnos oscilantes, desestruturou a rotina de cuidados com as crianças. Durante o processo, a mãe conseguiu justificar que a distância impediu o acompanhamento da vida escolar e pessoal dos menores, resultando em advertências do Conselho Tutelar por sua ausência.

Devido à impossibilidade de cumprir as recomendações do conselho, a trabalhadora acabou perdendo a guarda dos filhos. A decisão destacou que a própria assistência social da empresa havia emitido um parecer recomendando a permanência da funcionária em local próximo à sua casa, orientação que foi ignorada pela empresa.

Fundamentos da condenação e defesa

Em sua defesa, a empresa alegou que a mudança ocorreu por necessidade operacional para recompor o quadro de pessoal, sustentando que a medida estava dentro de seu poder diretivo.