CMN publica resolução sobre dívidas de produtores rurais; presidente da FETAG comenta
23 de setembro de 2025

Os agricultores familiares comemoram a definição da resolução para tratar das dívidas dos produtores rurais. O agricultor agora precisa comprovar que o município decretou emergência ou calamidade em pelo menos 2 anos entre 2020 e 2024. Que houve perda de pelo menos 20% na produção média em duas das três principais lavouras no período (dados do IBGE).
O agricultor que perdeu pelo menos 30% da produção em duas safras diferentes (2020-2025), comprovado por laudo técnico.
“A tão esperada resolução do conselho monetário nacional, para tratar da prorrogação das dívidas dos produtores saiu, mas ainda não está totalmente resolvida, precisa agora sair a normatização do BNDES, para os agentes financeiros” disse o presidente.
Para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os produtores terão até R$ 250 mil, e para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) até R$ 1,5 milhão.
Para os demais produtores até R$ 3 milhões e Cooperativas: até R$ 50 milhões. A taxa de juros ficou em 6% ao ano → Pronaf, 8% ao ano →Pronamp,10% ao ano → Demais produtores e cooperativas.
Nos recursos livres dos bancos, a taxa será negociada entre banco e agricultor. Entretanto, na resolução não foi definida a taxa aos agricultores.
“Se demorar muito a normativa, muitos produtores não vão conseguir financiar a próxima safra, precisamos agilizar, estamos pensando uma reunião com os agentes financeiros, para fazer a medida chegar o mais rápido possível para os agricultores”, disse Carlos Joel da Silva.