Declarações do ITR 2025 têm início; agricultores devem ficar atentos aos prazos
14 de agosto de 2025

Começou no dia 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2025, que vai até 30 de setembro. O envio deve ser feito dentro do período estipulado para evitar multas e outras penalidades previstas em lei. O procedimento é totalmente eletrônico, por meio do Programa ITR, disponível no site da Receita Federal.
O assessor da Presidência do Sistema FARSUL, Derly Girardi, alerta que é fundamental que os agricultores respeitem os prazos e fiquem atentos às alterações do programa neste ano.
“A declaração é anual e obrigatória para todos que, até a data de entrega, sejam proprietários ou possuidores de imóveis rurais, incluindo usufrutuários”, explica Girardi.
Principais cuidados na declaração
Entre os pontos que merecem atenção estão:
- Utilização do imóvel: informar corretamente culturas, criação de bovinos, equinos e ovinos.
- Valores de Referência de Propriedade (VPN): algumas prefeituras têm convênios com a Receita, e esses valores servem como parâmetro para a declaração.
- Consequências da entrega fora do prazo: impossibilidade de emissão de certidão negativa de débito, essencial para transações imobiliárias, e dificuldades na obtenção de créditos ou financiamentos junto a instituições financeiras. A multa é de 1% sobre o imposto devido, nunca inferior a R$ 50.
Alterações importantes em 2025
Uma novidade para este ano é que a Declaração do Ato Declaratório Ambiental (ADA) não é mais obrigatória para todos os proprietários rurais. O ADA foi substituído pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o número do CAR deve ser informado na declaração para garantir a isenção das áreas ambientais.
O prazo final para envio da declaração é 30 de setembro de 2025.