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Abril dá início a prazo para Declaração de Rebanho no RS

Agro

01 de abril de 2025

Abril dá início a prazo para Declaração de Rebanho no RS
Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como bovinos, equinos, suínos, aves, peixes, abelhas, entre outros
Foto: Joseani Mesquita / Embrapa Trigo

Neste ano, o primeiro dia de abril dá início ao prazo para que os pecuaristas realizem a Declaração Anual de Rebanho. Trata-se de uma obrigação sanitária prevista em legislação para todos aqueles com cadastro ativo na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), independente do saldo de animais que deve ser executado até 30 de junho. A instituição tem a expectativa de receber 361 mil declarações de todo o Rio Grande do Sul.

Os produtores que já tiveram alguns animais até março, mês passado, venderam e agora estão com saldo zerados, isso não desobriga de fazerem a declaração”, alertou o chefe da Divisão de Controle e Informações Sanitárias da Seapi, Paulo André Santos Coelho de Souza, acrescentando que todos devem fazer também a atualização cadastral de seus dados, como e-mail, telefones.

“Estamos entrando num processo cada vez maior de digitalização dos serviços. Então é importante manter esses contatos sempre atualizados”, complementou.

Souza ressalta que esse também é o momento do pecuarista que tenha deixado de fazer alguma declaração complementar no decorrer do ano passado para aproveitar a ocasião e informar sobre, por exemplo, nascimentos, óbitos e consumo de animais ou até mesmo furto de abigeato. O produtor rural que não entregar a Declaração de Rebanho está suscetível à sanções administrativas que pode ser desde uma advertência ou multa.

“Automaticamente, após o término do prazo, a propriedade fica bloqueada pelo sistema e impedida de emitir ou receber Guia de Trânsito Animal (GTA)”, adverte, explicando que a situação só é revertida com a entrega da Declaração de Rebanho.

O pecuarista tem duas formas de entregar a Declaração de Rebanho: de forma presencial na Inspetoria Veterinária mais próxima ou então de forma on-line, que é a mais recomendada pelo chefe da Divisão de Controle e Informações Sanitárias da Seapi. “Essa declaração é importante não só para o produtor que está cumprindo com sua obrigação lega, mas também para a Seapi e o nosso serviço veterinário oficial. Essas informações vão compor a nossa base de dados para serem utilizados nos mais diversos setores da secretaria, principalmente na área de defesa animal”, explicou.
Souza complementa que auxiliam em situações de atendimento a questões e tomada de decisões de emergências, não só sanitárias.

“Ano passado, por exemplo, durante as enchentes, usamos boa parte da nossa base de dados para conseguir ajudar a localizar os produtores e atendê-los o mais rápido”, recordou.

Como fazer

– A Declaração de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade.
– No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias.
– Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, abelhas, entre outros.
– Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.

A declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico dentro do Produtor Online. Caso prefira, também pode fazer o preenchimento nos formulários em PDF ou presencialmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária, com auxílio dos servidores da Seapi e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online. Acesse o tutorial.

Fonte: Correio do Povo