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Sobras eleitorais e política ambiental: saiba o que o Supremo pode julgar nesta semana

por Daiane Giesen
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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar, nesta quarta-feira (21), ações que discutem a divisão das chamadas sobras eleitorais na disputa por vagas no Poder Legislativo.

Uma decisão da Corte neste caso pode ter repercussão para a composição da Câmara dos Deputados eleita em 2022 ou ser aplicada apenas para as eleições de 2024. Caberá aos ministros definir quando o entendimento adotado será aplicado.

O que é sobra eleitoral?

O termo sobra eleitoral é aplicado no contexto das eleições proporcionais, sistema usado para escolher os integrantes do Poder Legislativo federal, estadual e municipal. Ou seja, a proporcionalidade é aplicada na eleição de vereadores, deputados estaduais, distritais e federais.

Isso significa que, na definição dos eleitos, é preciso levar em conta o desempenho dos partidos na votação, a partir dos cálculos do quociente eleitoral (o resultado da divisão entre o número de votos válidos da eleição e as vagas eleitorais em disputa).

Se o quociente eleitoral em um estado for 100 mil votos, o partido que chegar a esse patamar elege o seu candidato mais votado. Se chegar a 200 mil votos, elege também o segundo mais votado. E assim sucessivamente.

Só que acontece de, nessas operações, o resultado envolver frações do quociente partidário, e não múltiplos inteiros. Essas frações são as sobras. Como há as sobras, na prática, o que ocorre é que nem todas as vagas são preenchidas ao fim da primeira rodada de distribuição entre todos os partidos aptos a receber cargos. Com isso, novas rodadas precisam ser realizadas.

Processos no STF

Os processos no STF discutem os critérios que as legendas devem atender para que sejam aptas a participar da divisão destas sobras.

Uma alteração na lei eleitoral em 2021 teria dificultado a atuação das siglas no rateio, segundo quatro partidos autores dos processos. Isso porque a lei passou a exigir um desempenho mínimo de candidatos e siglas, calculado com base em um percentual do quociente eleitoral.

Em abril do ano passado, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski — agora aposentado —, votou para ampliar a participação das legendas e candidatos nesta divisão, considerando inconstitucional a aplicação dos percentuais mínimos de desempenho.

O caso chegou a ser retomado em agosto de 2023, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu a análise das ações. Os ministros que já votaram — Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes — entendem que a participação dos partidos não pode depender de exigências de percentuais de desempenho eleitoral.

Pauta ambiental

Ainda nesta quarta-feira, estão pautadas ações que discutem a política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

São elas: ação dos partidos PSB, Rede, PDT, PV, PT, Psol, PCdoB contra ações e omissões do Ministério do Meio Ambiente, Ibama, ICMBio e Funai por conta do desmatamento na Amazônia durante o governo do político do PL. Os partidos apontaram problemas na fiscalização ambiental e deficiência na execução do orçamento para o controle de irregularidades.

Ação do partido Rede Sustentabilidade para que seja reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” na gestão ambiental brasileira. O “estado de coisas inconstitucional” é uma violação sistemática de direitos previstos na Constituição. Quando reconhecido pelo Supremo, permite que o Tribunal determine ao governo a adoção de providências.

Pedido da Rede Sustentabilidade contra supostas omissões do então presidente Bolsonaro e do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, na tarefa de combater o desmatamento e proteger o meio ambiente brasileiro. Os autores solicitam que seja determinado que o governo tome providências na área. Ação do PT contra omissões durante a gestão do governo Bolsonaro em relação à proteção do Pantanal e da Amazônia.

Novo ministro

No dia seguinte, na quinta-feira (22), a Corte realiza a sessão de posse do novo ministro, Flávio Dino. Indicado pelo presidente Lula, Dino será o 172º ministro em 132 anos de história do Tribunal.

Dino assumirá a cadeira vaga com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, em outubro do ano passado. Uma vez empossado, o ministro já estará apto a votar nos processos da sessão virtual do dia 23 e da sessão presencial do dia 28. Dino vai poder participar dos julgamentos em que a ministra não tiver apresentado voto.

Fonte: O Sul

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