Um pedido de vista coletivo adiou para outubro a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, que define como marco temporal para a demarcação de terras indígenas a data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).
A PEC, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e subscrita por mais 26 parlamentares, altera o Artigo 231 da Constituição, estipulando que “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, sendo-lhes garantida a sua posse permanente, estabelecido o marco temporal em 5 de outubro de 1988.”
O adiamento foi acordado entre os membros da CCJ após a leitura de parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A decisão levou em consideração a comissão de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que discutirá justamente o marco temporal.
A comissão do STF começará a funcionar em 5 de agosto, após o recesso parlamentar, com um prazo inicial até 18 de dezembro. Os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados indicarão três membros cada um para atuar na comissão.
Na prática, a CCJ deve retomar a deliberação sobre a PEC após o segundo turno das eleições municipais, marcado para 27 de outubro. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), expressou esperança de que a comissão de conciliação possa realizar uma “construção política de alto nível” e resolver a insegurança jurídica e as controvérsias entre os Três Poderes em torno da demarcação das terras indígenas.
Em 21 de setembro do ano passado, o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Em resposta, em 28 de setembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 490/2007, já aprovado pela Câmara em maio, que fixava o marco temporal em lei.
No dia 20 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.701/2023, mas impôs vetos ao entendimento do marco temporal. Em dezembro, os vetos foram derrubados em sessão do Congresso Nacional.
Após essa decisão, partidos políticos e entidades da sociedade civil ingressaram no STF com quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei, conhecida como “Lei do Marco Temporal”, e com uma ação declaratória de constitucionalidade em favor da lei.
O ministro Gilmar Mendes, relator das ações no STF, ordenou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal até que a Suprema Corte se manifeste. Ele também determinou a realização de audiências de conciliação,