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Lula publica MP que isenta atletas olímpicos de Imposto de Renda sobre prêmios em dinheiro

por Daiane Giesen
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que isenta os atletas olímpicos brasileiros do pagamento de Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos pela participação nos Jogos Olímpicos de Paris. O texto foi publicado nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União.

Anteriormente, apenas medalhas, troféus, insígnias e outros objetos similares obtidos no exterior eram isentos de impostos federais. No entanto, as premiações em dinheiro continuavam sujeitas à tributação e deviam ser declaradas anualmente no Imposto de Renda.

Com a nova medida, os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) aos atletas pelos resultados alcançados na competição serão isentos de impostos. Contudo, prêmios oferecidos por outras entidades, como confederações, federações, patrocinadores ou clubes, ainda estarão sujeitos à taxação de até 27,5%.

Na véspera da publicação da MP, a Receita Federal divulgou uma nota esclarecendo que não poderia, por conta própria, abrir mão da cobrança do imposto sobre os prêmios em dinheiro. De acordo com a Receita, os atletas estavam enquadrados na legislação tributária como qualquer outro trabalhador, o que demandava uma mudança na legislação para alterar a cobrança.

A MP, assinada por Lula e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, tem efeito retroativo a 24 de julho e beneficiará todos os atletas olímpicos que receberam prêmios desde o início dos Jogos de Paris.

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