Em decorrência das intensas chuvas que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, causando alagamentos, dificuldades de locomoção e interdição de rodovias e pontes, o Dr. Tomás Silveira Martins Hartmann, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Não-Me-Toque, em conjunto com a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Corregedoria Geral da Justiça, tomou uma medida de suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário nos dias 02 e 03 de maio de 2024.
A decisão, embasada no Ato Conjunto n.° 01/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Corregedoria Geral da Justiça, visa mitigar os impactos das adversidades climáticas que assolaram a região, afetando não apenas a infraestrutura, mas também a mobilidade dos profissionais da área jurídica.
Segundo o Dr. Tomás Silveira Martins Hartmann, a medida inclui o cancelamento das audiências designadas para os dias mencionados, que ocorreriam de forma presencial na Comarca de Não-Me-Toque. No entanto, ressalta-se que a apreciação de medidas urgentes será mantida, em regime de plantão, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional.
Além disso, foi determinado o encaminhamento de cópia do referido ato à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para conhecimento dos advogados, visando assegurar a transparência e o acesso à informação para todos os envolvidos no sistema judiciário.
O Ato Conjunto n.° 01/2024 também destaca as preocupações das autoridades judiciais com os alertas da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, que apontam para a continuidade das chuvas e possíveis ocorrências de vendavais, descargas elétricas, inundações e alagamentos. Em resposta a esses desafios, o Governo do Estado decretou estado de calamidade pública.
Diante desse cenário, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a Corregedoria-Geral de Justiça decidiram pela suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário nos dias 02 e 03 de maio de 2024, abrangendo os serviços judiciais e extrajudiciais, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. Os prazos processuais que vencerem nessas datas serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Esta medida, que entra em vigor imediatamente, tem como objetivo primordial resguardar a segurança e a integridade de todos os envolvidos no sistema de justiça, ao mesmo tempo em que garante a continuidade dos serviços essenciais por meio do plantão permanente, atendimento à população e trabalho remoto.