Após o término, na segunda-feira (12), do prazo de 60 dias para a desocupação voluntária do antigo Hotel Arvoredo, no Centro Histórico de Porto Alegre, a Justiça autorizou o cumprimento do mandado liminar de reintegração de posse do local. A data de cumprimento da medida ainda não foi definida.
O local foi invadido no fim de maio por pessoas atingidas pela enchente, a maioria residentes na Zona Norte da Capital. Na decisão, o juiz Maurício da Costa Gambogi, do 2º Juizado da 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, afirmou que os oficiais de Justiça deverão identificar e citar os ocupantes. Aqueles que não forem localizados ou os que se recusarem a se identificar serão citados por edital. O magistrado disse ainda que nesses dois casos “não há necessidade de nenhuma providência especial ou adicional por parte dos agentes públicos envolvidos na diligência, cujo principal escopo é o cumprimento da liminar reintegratória, sem prejuízo de a Brigada Militar, naquilo que for o caso, exercer suas faculdades e prerrogativas, e adotar as medidas que entender pertinentes em relação a eventuais infrações penais que venham a ocorrer no curso da diligência”.
Segundo informações divulgadas no fim da tarde de quarta-feira (14) pelo Tribunal de Justiça, ficou determinado que menores de idade sem familiares ou responsáveis deverão ser entregues ao Conselho Tutelar ou encaminhados a instituições adequadas.
Ao indeferir o pedido da defesa de revogação da liminar, o magistrado afirmou que “o fato de a autora manter o imóvel com tapumes e cadeados e com vigilância de prepostos ao que se infere da própria comunicação da ocorrência policial impossibilita cogitar da hipótese de abandono”.
Sobre a ação de reintegração de posse
A Arvoredo Empreendimento Imobiliário ingressou com uma ação de reintegração de posse com pedido de tutela cautelar contra pessoas que ocupam o imóvel localizado na rua Fernando Machado, 347. Sustentou que o prédio, de destinação comercial, passava por reformas e também por reparos e revitalização arquitetônica para fins econômicos.
A empresa relatou que, por volta das 23h do dia 26 de maio, durante a enchente na Capital, o imóvel foi invadido para moradia. A autora da ação argumentou que o antigo Hotel Arvoredo é um prédio bem localizado e possui vários andares que, apesar de não ter água e luz em atual funcionamento, é valorizado e faz parte da estratégia financeira de revitalização, não podendo ser considerado imóvel urbano inabitado, tampouco abandonado.
Fonte: O Sul