Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação passam a valer integralmente; saiba os detalhes
01 de novembro de 2026
As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) passaram a valer neste domingo (1º), com a chamada interoperabilidade, que permite que os cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos. O objetivo é aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios e reduzir os custos para restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
O trabalhador deverá encontrar mais estabelecimentos que aceitam seu vale-refeição ou vale-alimentação, independentemente da bandeira do cartão. A mudança, porém, não aumenta o saldo dos cartões, não permite transformar o benefício em dinheiro nem amplia os tipos de produtos que podem ser comprados.
Perguntas e respostas
A interoperabilidade permite que as empresas que administram vale-refeição e vale-alimentação compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados. Na prática, a medida busca resolver um problema comum: chegar a um restaurante, supermercado ou lanchonete e descobrir que o local aceita vale-refeição ou vale-alimentação, mas não a bandeira do seu cartão.
Com a interoperabilidade plena, as redes passam a funcionar de forma integrada. Assim, um estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes operadoras utilizando a mesma estrutura de pagamento, sem precisar contratar cada empresa separadamente.
Embora os cartões passem a ser aceitos em mais estabelecimentos, isso não muda as regras sobre o uso dos benefícios. O que está sendo ampliado é a rede de locais que aceitam os cartões, mantendo a finalidade de cada benefício.
O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes. Já o vale-alimentação continua destinado à compra de alimentos, como os vendidos em supermercados e mercearias.
Os benefícios não podem ser usados para comprar medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos ou outros produtos que não sejam alimentos.
A regra também vale para supermercados. Mesmo que esses estabelecimentos vendam eletrodomésticos, celulares, brinquedos, roupas e utensílios domésticos, esses produtos não podem ser pagos com vale-refeição ou vale-alimentação. As regras determinam que os recursos sejam utilizados para a alimentação do trabalhador.
Por isso, produtos que não atendam a essa finalidade, como bebidas alcoólicas, podem ser considerados incompatíveis com as regras do programa durante fiscalizações dos órgãos responsáveis. O dinheiro depositado pela empresa continua destinado exclusivamente à alimentação e não pode ser movimentado livremente como o saldo de uma conta bancária.
O trabalhador não pode sacar o saldo, transferir os valores para uma conta bancária nem utilizar outros meios para transformar o benefício em dinheiro.
Fonte: O Sul