Falas de Lula e Flávio Bolsonaro após votação levantam debate sobre possível boca de urna
04 de outubro de 2026
Declarações feitas pelos candidatos à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após votarem neste domingo (4), levantaram questionamentos sobre os limites da propaganda eleitoral no dia da eleição. Especialistas em Direito Eleitoral divergem sobre a possibilidade de as manifestações serem caracterizadas como boca de urna.
Após votar no Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro pediu aos eleitores um “voto de confiança”. Lula, que votou em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, mencionou seu número de urna durante conversa com jornalistas.
A legislação eleitoral proíbe a boca de urna, caracterizada por ações destinadas a convencer eleitores a votar em determinada candidatura no dia da eleição. Entre as práticas vedadas estão pedidos de voto, distribuição de material eleitoral, arregimentação de eleitores e determinadas formas de propaganda.
A prática constitui crime eleitoral e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Especialistas divergem sobre as declarações
Para o advogado especialista em Direito Eleitoral Angelo Arripia Fernandes, o pedido de “voto de confiança” feito por Flávio Bolsonaro apresenta elementos que justificariam uma análise pelas autoridades eleitorais.
Segundo Fernandes, a manifestação representa uma exortação ao eleitor durante o período de votação. Ele pondera, entretanto, que isso não permite afirmar antecipadamente que houve crime, já que eventual responsabilização depende da análise do contexto, da forma e do alcance da declaração.
O especialista também considera que a menção feita por Lula ao próprio número de urna pode ser analisada, ainda que não tenha ocorrido um pedido explícito de voto.
Já o advogado eleitoral Cristiano Vilela considera que as duas manifestações estão no limite entre o permitido e o proibido. Para ele, seria exagerado classificá-las imediatamente como boca de urna, embora considere que esse tipo de expressão deva ser evitado pelos candidatos durante a votação.
O advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político Guilherme de Salles Gonçalves também entende que seria excessivo enquadrar as declarações como crime eleitoral. Na avaliação dele, as manifestações não seriam suficientes para justificar uma intervenção da Justiça Eleitoral ou aplicação de sanções.
Em posição diferente, o advogado eleitoral Alberto Rollo defende que as regras sobre boca de urna devem ser aplicadas da mesma maneira a todos os envolvidos no processo eleitoral, independentemente do cargo disputado ou da projeção política do candidato.
Até o momento, as avaliações apresentadas pelos especialistas representam interpretações jurídicas sobre as declarações. A eventual caracterização de crime eleitoral depende da análise das autoridades competentes.