Renegociação de dívidas rurais deve acelerar nos próximos 30 dias
23 de setembro de 2026
O processo de renegociação de dívidas de produtores rurais deve avançar de forma mais acelerada nas próximas semanas. A expectativa foi apresentada pela ministra do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli, que informou que R$ 3,6 bilhões já foram contratados por meio das linhas criadas pela Medida Provisória 1.376/26.
Segundo a ministra, o volume de recursos contratados tende a aumentar nos próximos 30 dias. Ela explicou que a implementação inicial ocorreu de maneira mais gradual porque as instituições financeiras precisaram aguardar a regulamentação das novas regras.
Após a publicação da medida provisória, foi necessária a edição de resoluções pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para permitir que os bancos colocassem em funcionamento as operações destinadas à renegociação das dívidas dos produtores.
Programa já movimentou bilhões
Um levantamento apresentado pelo Ministério da Fazenda à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apontava, até 16 de setembro, a contratação de R$ 3,19 bilhões por meio das linhas previstas na medida.
Até aquele momento, foram registradas 10,8 mil novas operações e 17,9 mil renegociações. O montante correspondia a pouco mais de 12% dos R$ 25,8 bilhões disponibilizados para o programa.
As operações prefixadas apresentavam, em média, juros de 8,56% ao ano, prazo de aproximadamente 9,06 anos e valor médio de R$ 295,7 mil por contrato.
O prazo para que os produtores contratem as operações termina em 12 de novembro.
Condições variam conforme o perfil do produtor
A medida contempla agricultores de diferentes tamanhos que tenham registrado perdas comprovadas em pelo menos três safras. Entre os fatores considerados estão prejuízos provocados por eventos climáticos e quedas nos preços.
As taxas de juros foram estabelecidas de acordo com o perfil do produtor. Para a agricultura familiar, podem chegar a 6% ao ano, enquanto os grandes produtores podem ter taxas de até 12% ao ano.
Nos casos classificados como de perdas mais graves, as condições são diferenciadas, com juros variando entre 5% e 10%.
Contratações seguem até novembro
A Medida Provisória estabelece um período de 120 dias para a contratação das operações. A contagem teve início em julho.
Apesar das novas linhas, produtores de diferentes regiões ainda enfrentam dificuldades para acessar as condições oferecidas pelas instituições financeiras.
De acordo com a ministra, situações que não se enquadram nas regras estabelecidas pela medida provisória continuam sendo analisadas pelo governo, que avalia alternativas para esses casos.
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