TJRS reforma decisão e entende que Cotribá não pode solicitar recuperação judicial
18 de setembro de 2026
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, que a Cooperativa Agrícola Mista General Osório Ltda. (Cotribá), com sede em Ibirubá, não possui legitimidade para requerer recuperação judicial.
O julgamento ocorreu no início de setembro e modificou a decisão tomada anteriormente pela Justiça de primeira instância, que havia autorizado o processamento do pedido de recuperação judicial apresentado pela cooperativa. Na ocasião, também haviam sido concedidas medidas destinadas a proteger o patrimônio da Cotribá durante o processo.
Com a nova decisão do Tribunal, o entendimento adotado em primeira instância foi reformado, afastando a possibilidade de a cooperativa utilizar o mecanismo da recuperação judicial.
O caso foi divulgado pelo portal GZH em reportagem assinada pela jornalista Julia Possa.