MPF recomenda e UFSM passa a garantir tempo extra em provas para candidatos com TDAH, dislexia e discalculia
10 de setembro de 2026
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) a adoção de medidas para garantir tempo adicional em provas de processos seletivos de ingresso a candidatos com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), dislexia e outros transtornos de aprendizagem. Após a recomendação, a universidade alterou seu entendimento e informou que os próximos editais passarão a prever a possibilidade de uma hora adicional para candidatos com transtornos funcionais específicos, incluindo expressamente TDAH, dislexia e discalculia. A concessão ficará condicionada à comprovação da necessidade no momento da inscrição, mediante apresentação da documentação médica pertinente.
A atuação do MPF teve origem a partir de inquérito instaurado para analisar um pedido de acessibilidade relacionado ao tempo de realização das provas da UFSM. Segundo apurado, uma candidata com TDAH e dislexia relatou que teve negado o pedido de uma hora adicional no Processo Seletivo Seriado (PSS) 2026, embora uma solicitação semelhante tivesse sido deferida no ano anterior. Diante do caso, o MPF questionou a universidade sobre os critérios adotados para a concessão das adaptações.
Em resposta, a UFSM sustentou que o TDAH não integra o rol legal de pessoas com deficiência e, por essa razão, os candidatos com o transtorno não teriam direito às adaptações destinadas a esse grupo nos processos de ingresso em universidades públicas. O MPF, contudo, considerou que esse entendimento não se sustentava. Para o órgão, a concessão de adaptação razoável deve considerar a barreira funcional concretamente demonstrada, e não depender do enquadramento formal do candidato como pessoa com deficiência.
Na avaliação do MPF, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece a adaptação razoável como resposta às barreiras funcionais. Já a Lei nº 14.254/2021 reconhece que estudantes com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem demandam apoio educacional específico. Assim, o objetivo não seria equiparar esses candidatos juridicamente às pessoas com deficiência, mas assegurar uma adaptação proporcional à dificuldade funcional comprovada. A ausência desse atendimento poderia comprometer a isonomia material entre os candidatos.
Com base nesses argumentos, o MPF expediu, em 2 de junho, uma recomendação para que os editais dos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFSM previssem, expressamente, a possibilidade de concessão de 60 minutos adicionais a candidatos com diagnóstico comprovado de TDAH, dislexia ou outros transtornos de aprendizagem que impactem o processamento da leitura ou da atenção. Também foi recomendado que a universidade estabelecesse critérios mínimos para comprovação da necessidade, sem exigir requisitos que tornassem esse procedimento excessivamente oneroso ou impeditivo.
Em agosto, a UFSM informou ao MPF que havia incorporado a medida aos editais em elaboração. A universidade também informou que as regras serão replicadas nos demais editais de ingresso publicados ao longo do ano. Com a mudança de entendimento e da implementação da medida, o MPF considerou que a questão que motivou o inquérito estava resolvida. O procedimento, então, foi arquivado.
Fonte: MPF