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Nova lei endurece penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes no ambiente digital

Política

07 de agosto de 2026

Nova lei endurece penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes no ambiente digital
Legislação amplia punições para crimes cometidos com uso de inteligência artificial, torna delitos hediondos e garante atendimento psicológico às vítimas.
Foto: Divulgação

A legislação que endurece o combate aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital foi sancionada nesta quinta-feira (6). A nova lei amplia as penas para delitos praticados com o uso de inteligência artificial, perfis falsos e outras ferramentas tecnológicas, além de incluir os principais crimes de violência sexual infantil no rol dos crimes hediondos.

A medida também prevê a possibilidade de aumento de pena para criminosos que utilizarem recursos de anonimização, como mascaramento de endereço IP, com o objetivo de dificultar a identificação durante as investigações. Outra novidade é a criação de uma nova hipótese para decretação de prisão preventiva nesses casos.

Entre as mudanças, está o aumento da punição para o crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o autor utilizar inteligência artificial, tecnologias de deepfake ou perfis falsos para enganar a vítima.

Outro avanço da legislação é a atualização da terminologia utilizada na lei. O texto deixa de empregar a expressão “pornografia infantil” e passa a adotar o conceito de “conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”, abrangendo qualquer representação, real ou fictícia, de menores em atividades sexuais explícitas, inclusive materiais produzidos por inteligência artificial. A alteração busca alinhar a legislação brasileira a diretrizes internacionais de combate aos crimes cibernéticos.

A lei também reforça o atendimento às vítimas. Crianças e adolescentes que sofreram ou testemunharam violência sexual terão direito a acompanhamento psicológico e psicossocial pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia de sigilo e restrição de acesso do agressor às informações do atendimento. Além disso, o condenado deverá ressarcir os custos do tratamento, com os valores destinados ao Fundo de Saúde do estado onde ocorreu o atendimento.

As penas para quem produzir, reproduzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes passam a variar de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A mesma punição se aplica a quem financiar, recrutar ou agenciar menores para esse tipo de crime, bem como àqueles que participarem da produção do material.

A pena poderá ser aumentada de um a dois terços quando houver comercialização do conteúdo, aquisição ou armazenamento do material ilícito, ou ainda quando o autor utilizar ferramentas destinadas a ocultar sua identidade digital durante a prática do crime.

Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que os registros de produção, posse ou distribuição de material de abuso sexual infantil cresceram 23% no país em 2025, passando de 3.280 ocorrências em 2024 para 4.063 no ano passado.