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Anvisa aprova abertura de processo para revisar normas da propaganda de alimentos e de medicamentos

Saúde

06 de agosto de 2026

Anvisa aprova abertura de processo para revisar normas da propaganda de alimentos e de medicamentos
Aprovação da Anvisa sobre abertura de processo para revisar normas da propaganda de alimentos e de medicamentos foi decidido na a 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026
Foto : Jacqueline Spotto / Anvisa

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu pela abertura de processos administrativos de regulação sobre a regulamentação da propaganda de alimentos e medicamentos no Brasil. A aprovação unânime ocorreu durante a 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026.

O relator das matérias, diretor Daniel Pereira, destacou que, apesar da relevância das normas atualmente em vigor sobre o tema – Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008 e RDC 24/2010, elas foram editadas em um contexto tecnológico, econômico e regulatório muito diferente do atual.

Segundo ele, as profundas transformações nas formas de comunicação e comercialização, com a expansão do comércio eletrônico, das redes sociais, do marketing de influenciadores e dos marketplaces, exigem que a Agência revise as normas voltadas à proteção da saúde pública, à promoção do consumo informado e à redução de riscos sanitários.

“A eventual revisão das RDCs não decorre da inadequação de seus fundamentos jurídicos ou de seus objetivos regulatórios, mas da necessidade de avaliar sua aderência ao ambiente regulado contemporâneo e às boas práticas regulatórias atualmente vigentes”, pontuou o relator.

Judicialização

As duas RDCs que regulam a propaganda de alimentos e de medicamentos no país foram objeto de intensa judicialização ao longo dos anos. Atualmente, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.788, que debate a validade das normas.

O diretor-presidente, Leandro Safatle, frisou que a Anvisa tem participado das mesas de conciliação realizadas no STF relativas à matéria, mantendo-se aberta ao diálogo e à busca de soluções institucionais. “Essa disposição, contudo, não afasta a importância de a Agência apresentar seu entendimento quanto à competência legal para regulamentar a propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando estiverem envolvidos riscos à saúde, em consonância com sua missão de proteção sanitária e prevenção de danos.”

Fonte: Correio do Povo