Entenda quanto os trabalhadores receberam de lucro do FGTS e quando o dinheiro pode ser sacado
31 de julho de 2026
Mais de 138 milhões de trabalhadores brasileiros com saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 31 de dezembro de 2025 receberam a distribuição de lucros do fundo no ano passado. A Caixa Econômica Federal concluiu nesta sexta-feira (31) os depósitos do dinheiro diretamente nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores.

O montante total corresponde a 89% do lucro obtido pelo Fundo em 2025, que alcançou R$ 14,7 bilhões, o segundo maior resultado da série histórica iniciada em 2015.
Os valores podem ser consultados no aplicativo do FGTS e passam a integrar o saldo das contas dos trabalhadores, mas continuam sujeitos às regras de saque previstas em lei. A Caixa esclarece que o dinheiro não é depositado na conta corrente dos trabalhadores.
O valor varia conforme o saldo existente na conta do FGTS no fim de 2025. Para fazer o cálculo, basta multiplicar o saldo de 31 de dezembro de 2025 por 0,01868341. A cada R$ 100 no FGTS, o trabalhador recebe aproximadamente R$ 1,87. Exemplos:
Saldo de R$ 1.000 → recebe R$ 18,68
Saldo de R$ 5.000 → recebe R$ 93,42
Saldo de R$ 10.000 → recebe R$ 186,83
Como consultar
O crédito aparece no extrato com a descrição: “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”. A consulta pode ser feita pelos seguintes meios: aplicativo do FGTS (Android e iOS), Internet Banking da Caixa (para correntistas) e agências da Caixa, mediante emissão de extrato.
Rentabilidade
Com a distribuição dos lucros, o rendimento total das contas do FGTS em 2025 ficou em 6,9%, resultado da soma de 3% de rendimento anual previsto em lei, da TR (taxa Referencial) e da distribuição dos lucros.
O percentual ficou acima da inflação oficial do período, medida pelo IPCA, que encerrou 2025 em 4,26%, garantindo ganho real aos cotistas.
Quando sacar
O valor permanece na conta do FGTS e somente pode ser retirado nas hipóteses previstas em lei: demissão sem justa causa; saque-aniversário; aposentadoria; compra da casa própria; amortização ou quitação de financiamento habitacional; doenças graves previstas em lei; calamidade pública reconhecida; trabalhador com mais de 70 anos e falecimento do titular (saque pelos dependentes).
Fonte: Redação O Sul