Câmara de Não-Me-Toque realiza 11ª sessão ordinária; saiba os projetos
27 de julho de 2026
Na noite dessa segunda-feira (27), a Câmara Municipal de Vereadores de Não-Me-Toque, realizou a décima primeira Sessão Plenária Ordinária de 2026. Na ordem do dia, nove projetos estão na lista de votação.
Três vindos do Poder Executivo Municipal
– Projeto de Lei Ordinária Nº 0059/2026 (urgência). Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial na LOA – Lei Orçamentária Anual/2026, no valor de R$ 100,00.
– Projeto de Lei Ordinária Nº 0060/2026 (urgência). Autoriza contratar professor Anos Finais – História, por necessidade temporária de excepcional interesse público.
– Projeto de Lei Ordinária Nº 0055/2026. Regulariza as dimensões viárias da Rua Tancredo Neves, no trecho compreendido entre a Rua Aloísio Hahn e a Rua Emílio Stamm, e dá outras providências.
Legislativo
A presidente da Câmara de Vereadores, Neca Trennepohl Crestani (PL), em entrevista ao Grupo Ceres, também mencionou os projetos vindos do Poder Legislativo.
– Projeto de Lei Legislativo Nº 0012/2026. Autoria: Cristiano Lima (PL)
Institui o Programa Municipal “Fruto Urbano”, destinado ao incentivo ao plantio de árvores frutíferas em espaços públicos do Município de Não-Me-Toque, e dá outras providências.
– Moção Nº 0013/2026. Autoria: Antônio Sadi Ribas (Republicanos)
Moção de Aplauso à APSAT (Associação de Prestação de Serviços e Assistência Técnica de Linha São Paulo), pelos seus 40 anos de fundação.
– Moção Nº 0014 e 0015/2026. Autoria: Émerson Quadros de Moura (PL)
Moção de Aplauso à Comunidade São Miguel de Bom Sucesso pelos seus 100 anos de fundação.
Decreto e emenda
– Projeto de Decreto Legislativo Nº 0002/2026 da Mesa Diretora da Câmara. O projeto estabelece a cota quantitativa máxima de concessões de honrarias por parlamentar na Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque.
– Emenda de Redação Nº 0001/2026 ao projeto de decreto Legislativo Nº 0002/2026. Autoria: Paulo Rodrigues (PP). A emenda de redação passa a estabelecer que a referência seja feita aos “artigos 6º e 7º das Disposições Gerais e Transitórias da referida Lei”.