Sexta-feira, 24 de Julho de 2026

Sexta-feira
24 Julho 2026

Tempo agora

Tempo nublado 14
Tempo nublado 19°C | 9°C
Parcialmente nublado
Sáb 25/07 22°C | 12°C
Chuva
Dom 26/07 21°C | 15°C

Justiça do Rio de Janeiro determina bloqueio de contas do Banco Master e de empresas

Economia

24 de julho de 2026

Justiça do Rio de Janeiro determina bloqueio de contas do Banco Master e de empresas
Decisão é referente ao caso Rioprevidência
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de contas do Banco Master, da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliáros LTDA., da Axor Asset LTDA. e dos executivos do mercado financeiro Alexandre Marchesani Canata e Felipe Mota Separovic Rodrigues, até o valor de R$ 135 milhões.

A decisão, tomada na quinta-feira (23), decorre de pedido do governo fluminense e do Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro).

Entre os dias 4 de julho e 8 de agosto de 2025, o Rioprevidência realizou um aporte de R$ 150 milhões no Fundo de Investimento “Texas i Fia”, cuja carteira se encontrava, quase em sua totalidade, exposta às ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.

Após cerca de um ano, no entanto, as ações sofreram grande desvalorização, o que determinou perda financeira para o Rioprevidência, com redução de quase R$ 15 milhões no saldo de seus investimentos.

“A sofisticação dos atos fraudatórios revela que a sua execução não seria possível sem o domínio do fato pelos evolvidos durante a operação que culminou com a pulverização do dinheiro público alocado”, destacou o juiz Wladimir Hungria, da Vara de Fazenda Pública, na decisão.

O magistrado também identificou indícios de gestão temerária no aporte praticado pelos gestores do Rioprevidência. “A escolha por um aporte massivo em um único ativo revela, segundo a peça inicial, um forte indício da gestão temerária alegada pela autarquia estadual, seja porque ela pode ter sido utilizada como mecanismo de fabricação de demanda com vistas a elevar artificialmente o valor das ações, seja porque expôs o ente à fragilidade manifesta, abrangendo a captura fraudulenta do fundo de pensão como instrumento para viabilizar a manobra artificialmente produzida”, afirmou.

Fonte: Redação O Sul