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Aneel aprova alta tarifária média de 16,06% para consumidores da RGE Sul Distribuidora

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19 de junho de 2026

Aneel aprova alta tarifária média de 16,06% para consumidores da RGE Sul Distribuidora
Aneel aprova alta tarifária média de 16,06% para consumidores da RGE Sul Distribuidora
Foto : Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O reajuste tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. foi aprovado, nesta terça-feira, durante reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A alta média para os consumidores da distribuidora ficará em 16,06% e entra em vigor nesta sexta-feira.

Com sede na cidade de São Leopoldo (RS), a distribuidora atende cerca de 3,19 milhões de unidades consumidoras.

Na divisão por grupos de consumidores, haverá aumento de 19,02% em média para os consumidores conectados em alta tensão, como indústrias e grandes empresas. Por outro lado, haverá elevação de 14,94% em média para aqueles conectados em baixa tensão, que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias.

Em razão da calamidade pública no Rio Grande do Sul em 2024, entre os meses de junho e agosto a Aneel manteve as tarifas vigentes desde 2023 e posteriormente aprovou reajuste com variação média nula até junho de 2025. Para viabilizar a medida, foi reconhecido um ativo regulatório em favor da RGE, cuja recomposição deveria ocorrer nos três processos tarifários subsequentes, avaliando em cada aplicação o perfil de recomposição.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo. Nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).

Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: Correio do Povo