Lei garante ajuda de custo a pacientes do SUS que precisam de tratamento fora do município
26 de abril de 2026
Foi sancionada a Lei 15.390, que assegura ajuda de custo para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisem realizar tratamentos fora do município onde residem, quando não houver oferta do procedimento na rede local.
O benefício prevê cobertura de despesas com transporte, alimentação e hospedagem, tanto para o paciente quanto para um acompanhante, quando necessário.
Para ter acesso ao auxílio, será preciso cumprir alguns critérios: indicação médica pelo SUS, autorização do gestor municipal ou estadual de saúde e a confirmação de que o atendimento será realizado em outra localidade.
A nova legislação tem como base o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), já existente desde 1999 por meio de portaria do Ministério da Saúde, e passa a garantir a continuidade desse tipo de assistência por meio de lei.
A norma, no entanto, estabelece limites: a ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros nem para viagens entre municípios que integrem a mesma região metropolitana.
A medida busca ampliar o acesso a tratamentos de saúde e reduzir os impactos financeiros para pacientes que dependem de atendimento especializado fora de sua cidade de origem.