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Entenda os principais pontos da lei para resgate de animais em desastres aprovada no Senado

Política

26 de fevereiro de 2026

Entenda os principais pontos da lei para resgate de animais em desastres aprovada no Senado
Projeto determina que as ações de resgate sejam articuladas entre União, estados e municípios
Foto : Julio Ferreira / PMPA

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei (PL 2.950/2019) que estabelece a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A nova legislação nacional define diretrizes para a proteção e o manejo de animais silvestres e domésticos atingidos por acidentes ou catástrofes, imputando responsabilidades tanto ao poder público quanto ao setor privado.

O texto agora segue para sanção presidencial e deve preencher uma lacuna histórica evidenciada em tragédias como o rompimento da barragem de Brumadinho e as inundações no Rio Grande do Sul.

Integração com a Defesa Civil e novas penas

O projeto determina que as ações de resgate sejam articuladas entre União, estados e municípios, tornando obrigatória a inclusão dessas diretrizes nos planos de contingência da Defesa Civil. Uma das mudanças mais significativas no Código Ambiental é a equiparação de crimes: empreendedores ou indivíduos que provocarem desastres que prejudiquem o bem-estar animal estarão sujeitos às mesmas penas de maus-tratos, que incluem detenção de três meses a um ano, além de multa.

Resposta a crises e segurança jurídica

O relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), afirmou que a medida integra a proteção da fauna às políticas de segurança de barragens e meio ambiente, evitando os impactos sanitários e sociais observados em eventos recentes onde não havia protocolos claros. A proposta visa garantir que o socorro aos animais não dependa apenas do voluntariado, mas de uma estrutura estatal e privada devidamente regulamentada.

O que o projeto determina?

Resgate:

  • o resgate de animais deverá ser feito por equipe capacitada, sob coordenação de profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação de desastre;
  • os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos;
  • na situação de emergência, deverão ser criados ainda centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.

Saúde dos animais

  • animais resgatados com suspeita de doenças passem por avaliação e, se necessário, isolamento e vacinação;
  • animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores;
  • os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos à vida livre;
  • espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.

Divulgação

  • informações sobre resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino;
  • também deverão ser contabilizadas as mortes (inclusive por eutanásia) para avaliar a gravidade do dano e subsidiar a apuração de responsabilidades.

Competências públicas

  • União, estados e municípios deverão adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais em desastres e incluir essas ações nos planos de Defesa Civil;
  • à União caberá editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco;
  • os estados deverão mapear áreas em seu território, apoiar os municípios e capacitar equipes;
  • os municípios ficarão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, pela evacuação preventiva de animais, pela organização do resgate e pela oferta de abrigos temporários, além de incentivar a participação de entidades e voluntários.

Empreendimentos

  • empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando determinado pelo órgão ambiental, adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de desastre;
  • entre as ações, estão treinamento de equipes e elaboração de plano de emergência para resgate de animais;
  • caso o empreendimento seja responsável pelo acidente, deverá ainda fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.

Supressões

O relator retirou do texto substitutivo da Câmara regras que proibiam automaticamente a soltura de animais silvestres híbridos e que tratavam da destinação de animais de pesquisa, para permitir análise caso a caso.

Fonte: Correio do Povo