Entenda os principais pontos da lei para resgate de animais em desastres aprovada no Senado
26 de fevereiro de 2026
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei (PL 2.950/2019) que estabelece a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A nova legislação nacional define diretrizes para a proteção e o manejo de animais silvestres e domésticos atingidos por acidentes ou catástrofes, imputando responsabilidades tanto ao poder público quanto ao setor privado.
O texto agora segue para sanção presidencial e deve preencher uma lacuna histórica evidenciada em tragédias como o rompimento da barragem de Brumadinho e as inundações no Rio Grande do Sul.
Integração com a Defesa Civil e novas penas
O projeto determina que as ações de resgate sejam articuladas entre União, estados e municípios, tornando obrigatória a inclusão dessas diretrizes nos planos de contingência da Defesa Civil. Uma das mudanças mais significativas no Código Ambiental é a equiparação de crimes: empreendedores ou indivíduos que provocarem desastres que prejudiquem o bem-estar animal estarão sujeitos às mesmas penas de maus-tratos, que incluem detenção de três meses a um ano, além de multa.
Resposta a crises e segurança jurídica
O relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), afirmou que a medida integra a proteção da fauna às políticas de segurança de barragens e meio ambiente, evitando os impactos sanitários e sociais observados em eventos recentes onde não havia protocolos claros. A proposta visa garantir que o socorro aos animais não dependa apenas do voluntariado, mas de uma estrutura estatal e privada devidamente regulamentada.
O que o projeto determina?
Resgate:
- o resgate de animais deverá ser feito por equipe capacitada, sob coordenação de profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação de desastre;
- os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos;
- na situação de emergência, deverão ser criados ainda centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.
Saúde dos animais
- animais resgatados com suspeita de doenças passem por avaliação e, se necessário, isolamento e vacinação;
- animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores;
- os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos à vida livre;
- espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.
Divulgação
- informações sobre resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino;
- também deverão ser contabilizadas as mortes (inclusive por eutanásia) para avaliar a gravidade do dano e subsidiar a apuração de responsabilidades.
Competências públicas
- União, estados e municípios deverão adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais em desastres e incluir essas ações nos planos de Defesa Civil;
- à União caberá editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco;
- os estados deverão mapear áreas em seu território, apoiar os municípios e capacitar equipes;
- os municípios ficarão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, pela evacuação preventiva de animais, pela organização do resgate e pela oferta de abrigos temporários, além de incentivar a participação de entidades e voluntários.
Empreendimentos
- empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando determinado pelo órgão ambiental, adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de desastre;
- entre as ações, estão treinamento de equipes e elaboração de plano de emergência para resgate de animais;
- caso o empreendimento seja responsável pelo acidente, deverá ainda fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.
Supressões
O relator retirou do texto substitutivo da Câmara regras que proibiam automaticamente a soltura de animais silvestres híbridos e que tratavam da destinação de animais de pesquisa, para permitir análise caso a caso.
Fonte: Correio do Povo