Anvisa proíbe café de açaí, glitter comestível e lote de azeite após fiscalização
06 de fevereiro de 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição de produtos alimentícios considerados irregulares após ações de fiscalização. As medidas foram publicadas nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União e envolvem um “café de açaí” vendido como suplemento, glitters utilizados em confeitaria e um lote de azeite de oliva.
O chamado “café de açaí”, da marca Du Brasil, era comercializado como suplemento alimentar com promessas de tratamento para doenças como diabetes e fibromialgia. Segundo a Anvisa, o produto utilizava constituinte não autorizado e apresentava alegações terapêuticas proibidas, já que alimentos e suplementos não podem substituir acompanhamento e tratamento médico.
A agência também identificou origem desconhecida, ausência de notificação sanitária obrigatória e condições inadequadas de armazenamento. Diante das irregularidades, foi determinada a apreensão e a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso do produto.
Outro alvo da fiscalização foram os pós para decoração, conhecidos como glitters, da marca MAGO, utilizados em confeitaria. A Anvisa apontou a presença de materiais plásticos, resinas e pigmentos de composição desconhecida, com indicação direta ou indireta para uso em alimentos.
De acordo com a resolução, os produtos eram vendidos em plataformas de comércio eletrônico como itens comestíveis, o que representa risco à saúde devido à possibilidade de ingestão de plástico. Todos os lotes tiveram a comercialização suspensa, com determinação de recolhimento imediato do mercado.
A terceira medida envolve um lote de azeite de oliva extravirgem da marca Campo Ourique, identificado como lote 288/04/2024. A Anvisa informou que o produto apresentava origem desconhecida, falhas na rotulagem e resultado insatisfatório em análise realizada por laboratório oficial.
Com base nas irregularidades, a agência determinou a apreensão e a proibição da comercialização do lote em todo o País.