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Brigada Militar aprende carga de quase 25 mil maços de cigarros contrabandeados em Barros Cassal

Polícia

28 de janeiro de 2026

Brigada Militar aprende carga de quase 25 mil maços de cigarros contrabandeados em Barros Cassal
Foto: BM

A Brigada Militar, através do 38° BPM, apreendeu uma grande carga de cigarros contrabandeados no interior do município de Barros Cassal. A apreensão se deu após acompanhamento a um veículo que desobedeceu ordem de parada e fugiu pela RS-153.

Durante patrulhamento ostensivo, os policiais avistaram uma caminhonete Ford Ranger, de cor vermelha, transitando em direção à rodovia RS-153, transportando uma carga aparentemente pesada e coberta por lona preta. Ao ser dada ordem de parada para fins de fiscalização, o condutor desobedeceu e empreendeu fuga em alta velocidade, seguindo no sentido do município de Gramado Xavier.

Diante da situação, foi solicitado apoio à guarnição da Brigada Militar de Barros Cassal, que passou a realizar o acompanhamento com uso de sinais sonoros e luminosos. Em determinado momento, o condutor acessou uma estrada vicinal de terra batida e, ao sair do campo de visão das equipes, abandonou o veículo e fugiu para local desconhecido. Apesar das buscas, o(s) ocupante(s) não foi(ram) localizado(s), não sendo possível a identificação.

Durante a averiguação no interior do veículo, os policiais constataram que a carga era composta por grande quantidade de cigarros de origem paraguaia, caracterizando contrabando. A caminhonete e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Barros Cassal para o registro da ocorrência.

Após análise da autoridade policial, o delegado Felipe Cavalcanti entendeu tratar-se de ocorrência de competência da Receita Federal. Posteriormente, o veículo Ford Ranger, placas IXD5D94, juntamente com a carga de cigarros, foi entregue à Receita Federal em Passo Fundo.

A carga apreendida totalizou 24.767 maços de cigarros, sendo 8.908 maços da marca Gift e 15.859 maços da marca Hudson, ficando a mercadoria sob responsabilidade da Receita Federal a partir do recebimento.

Fonte: BM