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Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Will Bank, integrante do conglomerado do Banco Master

Economia

21 de janeiro de 2026

Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Will Bank, integrante do conglomerado do Banco Master
Will Bank se posiciona como um banco digital voltado principalmente a pessoas com baixa renda
Foto: Divulgação

O BC (Banco Central) decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida como Will Bank, que faz parte do conglomerado do Banco Master.

A instituição financeira vinha operando sob o Raet (Regime Especial de Administração Temporária) do BC, após a liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada em 18 de novembro de 2025.

O Raet é quando o BC assume temporariamente o controle da instituição para evitar que a situação piore e cause prejuízos maiores aos clientes e ao sistema financeiro.

Em nota, o BC informou que a decisão desta quarta ocorre em razão do “comprometimento da situação econômica” da instituição financeira e de sua incapacidade de pagar as próprias dívidas por conta do vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício de poder do Banco Master, liquidado em novembro. A medida interrompe as atividades da empresa responsável pela captação de recursos e pela concessão de crédito dentro do grupo.

Criado com foco em inclusão financeira, o Will Bank se posiciona como um banco digital voltado principalmente a pessoas com pouco acesso ao sistema financeiro tradicional, especialmente clientes de renda média e baixa.

Com isso, caberá ao FGC (Fundo Garantidor de Crédito) – uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional – ressarcir os credores lesados. A previsão é de que a nova liquidação custe em torno de R$ 5 bilhões ao fundo.

O FGC só atua em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil por credor.

Fonte: Redação O Sul