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Três em cada quatro mediações na Justiça do Trabalho gaúcha terminaram em acordo em 2025

Estado

16 de janeiro de 2026

Três em cada quatro mediações na Justiça do Trabalho gaúcha terminaram em acordo em 2025
As negociações beneficiaram 179.313 trabalhadores, segundo o TRT4
Foto: TRT4/Divulgação

O TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, realizou, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, 251 audiências de mediação coletiva, no âmbito de 149 procedimentos instaurados. Em 76,5% dos casos, as sessões terminaram em acordo.

As negociações beneficiaram 179.313 trabalhadores. As sessões ocorreram ao longo de todo o ano passado, incluindo o período de recesso do Judiciário.

As mediações coletivas na Justiça do Trabalho são procedimentos voltados à solução consensual de conflitos que envolvem categorias profissionais e econômicas. Nelas, empregadores e trabalhadores, normalmente representados por sindicatos, participam de audiências conduzidas por magistrados, com o objetivo de construir acordos que atendam aos interesses das partes e assegurem direitos trabalhistas.

Ao evitar a judicialização massiva de demandas individuais, as mediações contribuem para a redução de litígios, fortalecem a negociação coletiva e permitem respostas mais rápidas a conflitos de grande alcance social, beneficiando milhares de pessoas simultaneamente.

Perfil das mediações em 2025

No ano passado, os setores com maior número de procedimentos de mediação foram saúde, com 59 processos, seguido por transporte rodoviário (19) e comércio varejista (10). Também tiveram destaque a indústria metalúrgica, a administração pública municipal, o comércio atacadista, as telecomunicações e outros ramos de serviços e da indústria.

Foram tratados 44 assuntos distintos ao longo do ano passado. Do total de audiências realizadas, 76,5% resultaram em acordo, enquanto 23,5% foram consideradas infrutíferas. Já estão agendadas mais de 20 sessões de mediação para este ano.

Dissídios coletivos

Além das mediações coletivas pré-processuais, a Vice-Presidência Institucional do TRT4 preside, por delegação do presidente, a Seção de Dissídios Coletivos, tendo a atribuição de instruir e conciliar os processos de dissídio coletivo.

Entre 1º de janeiro e 31 dezembro de 2025, foram realizadas 76 audiências em dissídios coletivos econômicos, de greve e em ações anulatórias de cláusulas convencionais.

Fonte: Redação O Sul