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Mudanças na lei de trânsito afetam motos elétricas e ciclomotores em Carazinho

Carazinho

15 de janeiro de 2026

Mudanças na lei de trânsito afetam motos elétricas e ciclomotores em Carazinho
Após um período de adaptação, as normas passaram a ser fiscalizadas a partir deste ano
Foto: Davi Pereira/GCC

Desde o dia 1º de janeiro de 2026, passaram a valer em todo o Brasil as novas regras de trânsito para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. Em Carazinho, o assunto tem gerado dúvidas e muita especulação entre os moradores, principalmente em relação às chamadas “motos elétricas”, que circulam diariamente pelas vias do município.

Para esclarecer a população, o Grupo Ceres de Comunicação, por meio do quadro De Olho na Rua, conversou com a diretora do Departamento Municipal de Trânsito de Carazinho, Carla Hillebrand, e com o agente de trânsito Antônio Marcos Serafim.

As mudanças estão previstas na Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada em junho de 2023, com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Após um período de adaptação, as normas passaram a ser fiscalizadas a partir deste ano.

Classificação dos veículos

A resolução estabelece a divisão dos veículos em seis grupos, de acordo com potência, velocidade e tipo de propulsão:

Bicicletas: movidas exclusivamente por propulsão humana, sem motor ou acelerador.

Bicicletas elétricas: podem ter motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h, desde que não possuam acelerador.

Veículos autopropelidos: possuem até 1.000 watts de potência, velocidade máxima de 32 km/h e dimensões específicas. Não exigem registro nem habilitação.

Ciclomotores: incluem veículos elétricos entre 1.000 e 4.000 watts, com velocidade máxima de até 50 km/h, ou veículos a combustão de até 50 cilindradas.
 Exigem registro, emplacamento, habilitação (categoria A ou ACC) e uso de capacete homologado pelo Inmetro.

Motonetas e motocicletas: veículos elétricos acima de 4.000 watts ou a combustão acima de 50 cilindradas, com velocidade superior a 50 km/h. Necessitam de CNH categoria A, registro e licenciamento.

Segundo Antônio Marcos Serafim, muitos veículos que já circulavam antes da resolução acabam se enquadrando hoje como ciclomotores, o que gera confusão entre os condutores.

Fiscalização em Carazinho

A diretora do Departamento de Trânsito explicou que, desde julho de 2025, o município vem realizando um trabalho educativo, com orientações, abordagens e distribuição de material informativo. No entanto, com a vigência da norma, a fiscalização passou a ser efetiva.

“O Departamento de Trânsito está fiscalizando. Recebemos muitas denúncias diariamente. Esses veículos fazem parte do trânsito e precisam cumprir a legislação. Vamos atuar com responsabilidade, mas cumprindo o que a lei determina”, destacou Carla Hillebrand.

A preocupação maior, segundo ela, é com a segurança, especialmente diante do grande número de menores de idade e pessoas sem habilitação circulando nas vias públicas.

Confira nos cards as regras para cada tipo de veículo.