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Mais de 46 mil detentos deixaram as prisões na saidinha de Natal no Brasil

Brasil

31 de dezembro de 2025

Mais de 46 mil detentos deixaram as prisões na saidinha de Natal no Brasil
Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso não informaram os dados de quantos presos foram liberados na saidinha de Natal
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Mais de 46 mil presos receberam o benefício da saidinha de Natal em 2025 e deixaram os presídios para passar o fim de ano em liberdade no Brasil. O número representa 6,5% dos cerca de 701 mil presos em cadeias no País, seja em regime fechado, semiaberto ou aberto.

Ao considerar presos em outros regimes, como a prisão domiciliar, o total de pessoas presas no Brasil chega a 937 mil, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os dados mostram uma queda em relação ao Natal de 2024, quando 52 mil presos tiveram acesso ao benefício — um recuo de 11,5%.

A saidinha em datas festivas dura sete dias. Por isso, apenas em janeiro os Estados poderão informar quantos presos não retornaram aos presídios. São Paulo é o Estado com o maior número de presos temporariamente liberados na saidinha. Ao todo, 31,8 mil pessoas deixaram as unidades prisionais, o que representa 15% da população carcerária estadual. Em 2024, o número foi semelhante, com 32,9 mil presos beneficiados.

Em outros Estados, os números absolutos são menores, mas a proporção em relação ao total de presos se mantém. No Pará, 2,4 mil detentos foram liberados, o equivalente a 15% da população carcerária. Já em Santa Catarina, 2,1 mil presos receberam o benefício, o que representa 7% do total de pessoas encarceradas no Estado.

Não há saidinhas nos seguintes Estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso não informaram os dados de quantos presos foram liberados.

O Congresso não acabou com as saidinhas?

Sim. Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização. Pela nova lei, o benefício ficou restrito apenas a presos que saem para estudar, como ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.

No entanto, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de a nova lei entrar em vigor.

“E, por conta disso, se entende que os regimes de cumprimento de pena e os benefícios da execução da pena também se submetem a este princípio que a lei penal mais grave não se aplica a crimes ocorridos antes do início de vigência da lei”, explicou o advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da USP Gustavo Badaró.

Com isso, a proibição das saidinhas só vale para presos que cometeram o crime, foram condenados e começaram a cumprir pena após a nova lei.

Fonte: Redação O Sul