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Calendário de 2026 terá 10 feriados nacionais e amplia chances de feriadões

Notícias

31 de dezembro de 2025

Calendário de 2026 terá 10 feriados nacionais e amplia chances de feriadões

O calendário oficial de 2026 contará com 10 feriados nacionais e nove pontos facultativos, conforme portaria publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A norma define o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal ao longo do próximo ano.

As datas devem ser cumpridas pelos órgãos federais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Um dos destaques do calendário é que, dos 10 feriados nacionais previstos, nove cairão em dias úteis, entre segunda e sexta-feira, o que amplia a possibilidade de folgas prolongadas e feriadões. Apenas um feriado nacional ocorrerá no fim de semana: o da Proclamação da República, em 15 de novembro, que cairá em um domingo.

Além dos feriados nacionais, o calendário estabelece nove pontos facultativos, todos concentrados em dias de semana, principalmente às segundas, quintas e sextas-feiras. As datas abrangem o período que vai do Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro, até a véspera do Ano Novo, em 31 de dezembro.

A portaria também define as situações em que órgãos federais podem aderir a feriados estaduais, municipais e religiosos. Conforme o texto, as repartições devem observar, nas respectivas localidades, o feriado da data magna estadual, criado por lei, e os dias que marcam o início ou o fim do ano do centenário de fundação do município, desde que essas datas estejam previstas em legislação específica.

No caso dos feriados religiosos instituídos por lei municipal, a adoção é permitida, mas limitada a até quatro datas por município, já incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Para os chamados dias de guarda religiosa — que não constam como feriados oficiais — o servidor público federal poderá se ausentar mediante autorização da chefia imediata, desde que haja compensação das horas até o mês seguinte. Para quem atua presencialmente e não integra o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação deve ocorrer por meio da antecipação ou prorrogação da jornada diária, respeitado o horário de funcionamento do órgão. Já os participantes do PGD, em regime presencial ou de teletrabalho, devem compensar o período por meio do cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho.

A norma reforça ainda que cabe aos dirigentes garantir o funcionamento dos serviços essenciais e proíbe a antecipação ou o adiamento de pontos facultativos fora do calendário oficial, assim como a adoção de pontos facultativos criados por estados e municípios, com exceção da data magna estadual.

No Rio Grande do Sul, a data magna estadual, celebrada em 20 de setembro, cairá em um domingo em 2026, não gerando impacto no expediente dos órgãos federais.

1º de janeiro – quinta-feira – Confraternização Universal (feriado nacional)

Fevereiro
16 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval (ponto facultativo)
17 de fevereiro – terça-feira – Carnaval (ponto facultativo)
18 de fevereiro – quarta-feira – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)

Abril
3 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo (feriado nacional)
20 de abril – segunda-feira – Ponto facultativo
21 de abril – terça-feira – Tiradentes (feriado nacional)

Maio
1º de maio – sexta-feira – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

Junho
4 de junho – quinta-feira – Corpus Christi (ponto facultativo)
5 de junho – sexta-feira – Ponto facultativo

Setembro
7 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil (feriado nacional)

Outubro
12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro – quarta-feira – Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)

Novembro
2 de novembro – segunda-feira – Finados (feriado nacional)
15 de novembro – domingo – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro – sexta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

Dezembro
24 de dezembro – quinta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h)
25 de dezembro – sexta-feira – Natal (feriado nacional)
31 de dezembro – quinta-feira – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após 13h)