Condenado por incêndio na boate Kiss vai para o regime aberto com uso de tornozeleira eletrônica
17 de dezembro de 2025
A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou que Elissandro Spohr, condenado a 12 anos de prisão pelo incêndio que matou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, em 2013, passe a cumprir a pena em regime aberto.
A Polícia Penal confirmou que “cumpriu a decisão judicial para instalação de tornozeleira eletrônica“. Não há confirmação se ele já deixou a prisão.

Kiko, apelido de Spohr, é o primeiro dos quatro condenados pela tragédia a receber o benefício, que prevê algumas condições para que se mantenha em vigor. Entre elas, estão: manter vínculo de trabalho, comparecer periodicamente ao Judiciário para justificar suas atividades e usar a tornozeleira eletrônica.
Em nota, a defesa do condenado afirmou que a medida foi concedida “após o preenchimento de todos os requisitos legais” e reforçou que ele segue cumprindo a pena “de forma rigorosa”.
Decisões anteriores
Em outubro deste ano, a Justiça concedeu o direito à saída temporária da prisão para Spohr. Ele poderia sair da prisão para trabalhar, por exemplo, mas deveria voltar à penitenciária para passar a noite.
Além dele, Mauro Hofmann, outro sócio da boate, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o assistente da banda Gurizada Fandangueira, Luciano Bonilha Leão, tiveram as penas reduzidas em julgamento que ocorreu no dia 26 de agosto, o que permitiu aos quatro progredir para o regime semiaberto em razão de parte da pena já ter sido cumprida.
O Ministério Público (MP) ingressou na Justiça com um recurso pedindo a modificação da decisão que reduziu as penas. Conforme o MP, o objetivo é restabelecer as condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.
Penas diminuídas
No julgamento de agosto, a 1ª Câmara Especial Criminal do TJ manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Veja abaixo:
- Elissandro Callegaro Spohr teve a pena reduzida em 10 anos;
- Mauro Londero Hoffmann teve a pena reduzida em sete anos e meio;
- Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram a pena reduzida em sete anos;
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.
“As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, são mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, disse a desembargadora.
Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda seguiram o voto da relatora.
O que diz a defesa de Spohr
“Na tarde de hoje (15/12/2025), diante do preenchimento da integralidade dos requisitos legais, após o pedido defensivo, foi concedida a progressão para o regime aberto e o livramento condicional em favor de Elissandro Spohr.
Dentre as condições fixadas, Elissandro deverá seguir trabalhando, comparecer periodicamente em Juízo para justificar as suas atividades e, por ora, fará uso de tornozeleira eletrônica.
Por fim, a Defesa reitera que Elissandro permanece cumprindo rigorosamente a pena imposta, como tem feito até aqui.
Bruna Andrino de Lima – OAB/RS 103.040
Victória Martins Maia – OAB/RS 102.539″
Fonte: Zero Hora