Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026
23 de novembro de 2025
A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores — incluindo modelos elétricos que se enquadram na categoria — passarão a seguir regras mais rígidas de registro, licenciamento e habilitação. As exigências fazem parte da Resolução Contran nº 996/2023, que redefine a classificação de veículos leves eletrificados e estabelece critérios para circulação em vias públicas.
A mudança ocorre em um momento de expansão do mercado: segundo a Fenabrave, o segmento de motos e scooters elétricas deve crescer cerca de 20% até o fim de 2025. Publicada há dois anos, a resolução concedeu prazo para adaptação, que está terminando e não há sinalização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que será ampliado.
Pela resolução, ciclomotor é o veículo com duas ou três rodas e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Entram nessa categoria tanto modelos a combustão até 50 cm³ (as famosas “cinquentinhas“) quanto versões elétricas com potência de até 4 kW. Equipamentos que ultrapassarem esses limites passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação adequada para cada tipo.
O texto diferencia ciclomotores de bicicletas elétricas e de equipamentos autopropelidos (como patinetes e monociclos). Aliás, confira este artigo para saber a diferença entre ciclomotores, motos e motonetas. Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento. Já veículos elétricos com acelerador e desempenho superior ao permitido para bicicletas passam a ser tratados como ciclomotores — e, portanto, sujeitos às novas exigências.
Obrigatoriedade de registro e licenciamento
A partir de primeiro de janeiro de 2026, ciclomotores só poderão circular se estiverem registrados no Renavam, com placa, licenciamento anual e documentação regular. Proprietários que ainda não cadastraram seus veículos têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar modelos sem CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito).
A resolução determina que o processo de registro exija nota fiscal, identificação do proprietário, número do motor e, quando necessário, Certificado de Segurança Veicular (CSV). A partir da data de vigência, veículos fora do padrão ou sem documentação ficam proibidos de circular.
CNH passa a ser obrigatória
Outro ponto central é a habilitação. Para conduzir ciclomotores, será exigida a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH categoria A. A Resolução 996 reforça que dirigir um ciclomotor sem habilitação constitui infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo.
Equipamentos obrigatórios para ciclomotores
Os ciclomotores deverão seguir as mesmas regras de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro para motos de baixa cilindrada. Entre os itens obrigatórios estão:
- espelhos retrovisores
- farol dianteiro branco/amarelo
- lanterna traseira e luz de freio vermelha
- velocímetro
- buzina
- pneus em boas condições
- dispositivo para controle de ruído do motor
O uso de capacete é obrigatório, assim como vestuário de proteção adequado.
A circulação em vias rápidas e rodovias só será permitida quando houver acostamento ou faixa específica autorizada. O descumprimento gera infrações previstas nos artigos 187, 193 e 244 do CTB.

Fonte: CNN